O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou ao prefeito do município de São Mateus, Amadeu Boroto (PSB), que conclua o processo licitatório para aquisição e instalação de placas de identificação de ruas, praças e avenidas da cidade, no prazo máximo de 30 dias, dando início imediato à execução do contrato. A medida faz-se necessária uma vez que a deficiência ou inexistência de placas de sinalização de logradouros tem prejudicado a qualidade e a pontualidade do serviço postal prestado pelos Correios no município.
Desde o ano passado, tramita na Procuradoria da República em São Mateus inquérito civil que apura a dificuldade na localização de endereços pelos Correios para entrega de correspondências em São Mateus em virtude da falta de identificação e sinalização dos logradouros.
Além disso, também existe um procedimento que apura possíveis irregularidades na prestação de serviços pelos Correios na cidade. Em ambos os procedimentos citados, há reclamações de consumidores sobre a má qualidade dos serviços prestados pelos Correios, tendo este apontado dificuldade na entrega dos objetos postais, em virtude da falta de identificação das ruas.
Segundo o disposto no parágrafo único do artigo 43 da Lei Municipal nº 948/2010 (Código de Posturas do Município de São Mateus), é dever da prefeitura municipal a colocação de placas com a denominação de ruas, logradouros, bem como a numeração oficial dos imóveis públicos e privados no prazo máximo de 12 meses.
O prefeito de São Mateus tem dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para confirmar se acata ou não a medida, e 40 dias para comprovar o início da execução do referido contrato. Caso não cumpra a recomendação, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis.