A Justiça Eleitoral divulgou o calendário da última semana de campanhas políticas. De acordo com o Código Eleitoral, a partir dessa terça-feira (30) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser nos casos em flagrante ou crime inafiançável.
Quinta-feira (02) é o último dia de propaganda eleitoral no rádio e na TV. Esse também é o ultimo dia para se promover debates nos veículos de comunicação e para que os candidatos realizem reuniões públicas e comícios de campanha.
Já na antevéspera das eleições, sábado (04), começa a ser proibida a veiculação de propagandas pagas nos veículos de comunicação. A partir das 22h também está vedada qualquer tipo de campanha nas ruas: carro de som, panfletagem, caminhada, passeata e carreata.
No domingo, as eleições vão acontecer das 8 as 17 horas. Durante esse período “é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato”, entretanto, é proibida a manifestação coletiva do voto, ou seja, grupos não podem se organizar com bandeiras, faixas, adesivos e vestuário parecido “que caracterizem manifestação coletiva”.
Mesários e outros funcionários que trabalharão nas sessões eleitorais, é proibida qualquer tipo de manifestação de voto. Propagandas de candidatos também não são permitidas nesse período. O eleitor que desrespeite essas normas pode ser detido pela Polícia Militar até que se encerrem as votações.
Pesquisas eleitorais de boca de urna estão liberadas, mas sob as seguintes condições: as pesquisas realizadas antes do domingo podem ser divulgadas a qualquer momento, mas aquelas que aconteceram durante o período de eleição só podem ser divulgadas após as 17h, quando as eleições terminam.
Os estabelecimentos comerciais podem funcionar normalmente nesse dia, desde que ofereçam as condições necessárias para que seus funcionários votem. A Justiça Eleitoral capixaba também decidiu não proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia 5 de outubro.