A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) declarou a nulidade do 2º termo de apostilamento (aditivo) ao contrato 082/2009 com o Instituto Nacional de Administração Prisional (Inap), responsável pela gestão do Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS). A nulidade atende a um parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O aditivo havia com cedido reajuste ao contrato de 5,39% referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 6,56% referente à Acordo de Convenção Trabalhista (ACT), mas foi considerado indevido pela PGE.
O Inap já foi multado no contrato para operacionalização do CDPS por atuar com número de agentes inferior ao contratado durante três meses em 2013. A empresa já havia sido multada pelo mesmo motivo, mas no contrato de gestão da Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA I), em Viana.
A Sejus chegou a abrir processo de licitação para contratação de outras empresas para operacionalizar as unidades prisionais atualmente sob gestao do Inap, Montesinos Sistema de Administração Prisional e Reviver Administração Prisional.
A licitação para contratação de empresas para operacionalização das unidades prisionais está parada para análise do valor do contrato, já que as empresas concorrentes alegaram que o valor oferecido seria inexequível (impossível de executar). Atualmente, a Penitenciária de Segurança Média de Colatina (PSMCol), no noroeste do Estado e a PSMA I, que estavam sob gestão do Inap voltaram para a gestão Sejus, já que não havia mais possibilidade de prorrogação dos contratos.
A secretaria lançou dois editais para contratação de empresa para a operacionalização da PSMCol, em janeiro deste ano; e da PSMA I, em abril. Na concorrência da unidade de Colatina, a Comissão de Licitação da Sejus desclassificou as três empresas que dominam o mercado de administração prisional do Estado.
Já o edital para contratação de empresa para operacionalizar a PSMA I foi impugnado depois de pedido da Montesinos. A empresa alegou que o contrato é inexequível, por isso, a Sejus está analisando se, de fato, não há possibilidade de execução, ou se o a alegação não procede.