A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) instaurou procedimento sumário de sindicância para apurar a responsabilidade de servidores da pasta na contratação sem licitação da empresa MS Quintino, para fornecimento de alimentação aos presos da Penitenciária Estadual de Vila Velha I (PEVV I).
A empresa foi contratada por dispensa de licitação em maio de 2012, durante a gestão do ex-secretário de Estado de Justiça Ângelo Roncalli.
A MS Quintino figurava no rol das empresas preferenciais para a contratação pela pasta, junto com a Viesa Alimentação, além de alvo de sistemáticas denúncias por irregularidades na prestação de serviço.
A empresa chegou a ser multada em R$ 34.712,74 pelo descumprimento nos contratos de fornecimento de alimentação aos internos da PEVV I, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), da Unidade de Saúde Prisional (USP) e da Cela de Tuberculose; além do Centro de Detenção Provisória de Guarapari (CDPG); PEVV II; Centro de Detençao Provisória (CDP) de Marataízes e de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado; Penitenciária de Segurança Média I (PSME I); e Penitenciária Agrícola do Estado (Paes).
Além disso, a empresa é ré em ação de improbidade administrativa, junto com o ex-secretário Ângelo Roncalli. Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Neto, é denunciada a existência de irregularidades na contratação emergencial da MS Quintino por R$ 1,14 milhão, em novembro de 2011.
Roncalli teria validado a contratação da empresa após suspensão do pregão eletrônico, assim como em outro caso, que resultou na contratação da empresa Viesa Alimentação, também alvo de ação por improbidade.
Na ação aberta contra a Viesa também pelo promotor Dilton Depes, ele narra que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) chegou a determinar que o ex-secretário se abstivesse de homologar a contratação, mas a decisão não teria sido observada. Apesar das recomendações apresentadas também pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), o ex-secretário optou pela efetivação da contratação de forma emergencial, ou seja, sem a realização da licitação, com o mesmo objeto do pregão suspenso pelo TCE.
Pelos termos do contrato emergencial nº 033/2011, assinado em agosto daquele ano, a Sejus desembolsou R$ 1,75 milhão para a Viesa Alimentação, no prazo de seis meses. O valor era quase 30% superior à melhor proposta apresentada no pregão suspenso, no qual a Viesa foi apenas à sexta colocada. Para o Ministério Público, a conduta dos denunciados pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa, além de possibilitar a ocorrência de dano moral coletivo.
Em 27 de agosto deste ano, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu negar provimento a um recurso impetrado pela defesa do ex-secretário contra o recebimento da denúncia de improbidade administrativa pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Esta ação refere-se ao contrato firmado entre a Sejus e a MS Quintino.
Pela ação por improbidade por irregularidades na dispensa de licitação da empresa Viesa Alimentação, a 4ª Câmara Cível do TJES manteve a ação contra o ex-secretário, bem como decidiu pela manutenção da indisponibilidade dos bens de Roncalli.