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Justiça Eleitoral confirma existência de ???mansão secreta??? de Hartung

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) rejeitou o pedido de direito de resposta ao ex-governador Paulo Hartung (PMDB) em relação à divulgação das reportagens sobre a mansão em Pedra Azul, que foi omitida da declaração de bens do candidato. Na decisão, o juiz auxiliar da corte, Helimar Pinto, negou o pedido de liminar para retirada do ar da matéria publicada, com exclusividade, pelo jornal Século Diário – que foi alvo de repercussão até na imprensa nacional. Hartung pedia ainda a expedição de uma ordem para proibir a publicação de qualquer conteúdo relacionado à “mansão secreta”, porém, o pedido de censura prévia também foi rejeitado pelo togado. (Clique aqui e veja a íntegra da decisão)

Na representação (1883-63.2014.6.08.0000), o ex-governador alegava que a veiculação de suposta “informação inverídica”, além de questionar o uso da palavra “omissão” e o conteúdo da matéria jornalística que teria sido utilizado, no entendimento dele, em tom pejorativo. No entanto, todas as teses lançadas pela defesa foram sumariamente derrubadas, uma a uma, pelo juiz eleitoral, com base nas próprias provas trazidas nos autos.

Entre os documentos apresentados pela defesa estavam: a escritura pública do imóvel, bem como a declaração de bens entregue à Receita Federal pela mulher de Hartung, a psicóloga Cristina Gomes. Esse último documento foi definitivo para confirmar que o patrimônio havia sido omitido pelo candidato ao governo. Na decisão, o juiz Helimar Pinto negou o pedido de liminar sob argumento de que “os elementos de convicção não demonstram que o teor da matéria é flagrantemente inverídico”.

Mais adiante na decisão, o togado fez considerações sobre as contradições no pedido feito por Hartung, que não negou sequer a propriedade do imóvel – confirmando tudo que foi publicado sobre a omissão dolosa da declaração do terreno e da construção de luxo na mansão situada no condomínio “Villaggio Verdi”, em Domingos Martins (região serrana do Estado).

“Seguindo na análise do caso, vê-se que o representante [Paulo Hartung] não negou a essência do fato omissivo que lhe é atribuído, tampouco negou a propriedade sobre o imóvel. Pelo contrário, trouxe aos autos prova que tal bem lhe pertence. Ademais, não carreou (apresentou) aos autos a sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral para que pudesse fazer juízo de valor acerca da manifesta inveracidade da informação veiculada pelo representado [jornal Século Diário]”, narra um dos trechos de decisão.

Nesta passagem do documento, o juiz Helimar Pinto faz menção às folhas do processo que confirmam a propriedade da mansão, que já não é mais secreta. Entretanto, os autos do processo foram retirados sob alegação de vistas pelo advogado do candidato (Wellington Renato Poleze) tão logo a sentença desfavorável foi publicada na Secretaria do TRE-ES, de acordo com as informações extraídas do sistema processual da Justiça Eleitoral.

Esse fato chama atenção para a ocultação das informações sobre o real patrimônio do ex-governador, já que ele fez questão de incluir a declaração de bens da esposa – com quem é casado em comunhão parcial de bens, ou seja, o patrimônio adquirido após a união pertence ao casal, portanto, deveria fazer parte da declaração entregue à Justiça Eleitoral. A preocupação com a revelação da verdade se torna ao se construir uma “linha do tempo” com todos os acontecimentos.

A reportagem sobre a “mansão secreta” foi publicada pelo jornal Século Diário na edição do dia 20 de setembro. A ação com o pedido de retirada do ar foi protocolada às 16h59 do dia seguinte (21 de setembro, domingo). Na mesma data, o caso foi autuado e distribuído ao juiz Helimar Pinto, que prolatou sua decisão no início da tarde de segunda-feira (22 de setembro). A sentença foi registrada no sistema da corte às 13h42, sendo remetida para a Secretaria do tribunal, que fez a sua publicação às 14h25, dando ciência à defesa de Hartung.

Consta no registro que o advogado do candidato fez a retirada dos autos do TRE-ES às 15h51, isto é, exatos uma hora e 26 minutos após a publicação da decisão. Desde então, a íntegra do processo – e, consequentemente, dos documentos que podem indicar a suposta omissão de outros bens do casal que aparecem na declaração de bens de Cristina Gomes – está em poder do advogado, que até o fechamento da reportagem não havia devolvido os autos para o cartório.

A manobra também impede o cumprimento das demais providências estipuladas pelo juiz eleitoral em sua decisão. Entre elas, o magistrado havia determinado a notificação do jornal Século Diário para apresentar a sua defesa, no prazo de 24 horas. No entanto, a empresa SDC Serviços de Comunicação Ltda, que publica o jornal, não foi sequer intimada para se manifestar – tendo em vista que a notificação implicaria no acesso integral ao processo, bem como todos os documentos apresentados pela defesa do peemedebista.

O juiz Helimar Pinto também havia determinado a abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que se manifestasse sobre a ação, com ou até mesmo sem a manifestação de Século Diário. Mas essa providência também não foi possível em virtude da retirada dos autos pelo advogado de Hartung.

Na decisão, o magistrado também considerou que Hartung poderia utilizar seu espaço no horário eleitoral para “esclarecer tais fatos”, porém, as explicações sobre a “mansão secreta” nunca foram dadas pelo ex-governador

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