A Instrução Normativa nº 15/2014, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), instituiu o Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema), ferramenta informatizada de comunicação de acidentes ambientais. O sistema já esta no ar e pode ser acessado a partir do site do Ibama, ou pelo link http://siscom.ibama.gov.br/siema.
Além da comunicação dos desastres, o sistema permite a visualização de mapas interativos e geração de dados estatísticos dos acidentes ambientais registrados pelo Ibama. Na página do Siema, a comunicação de um desastre ambiental é dividida em dois tipos. Um deles especificamente para casos que envolvam óleo ou outro produto perigoso (vazamento, derramamento, incêndio/explosão, produtos químicos ou embalagens abandonadas), que tenham sua comunicação exigida no processo de licenciamento ou autorização ambiental, ou que envolva ainda rompimento de barragem. O outro é destinado ao registro de desmatamento, incêndio florestal, denúncia sobre maus tratos ou venda ilegal de animais e todos os demais danos ao meio ambiente.
Apesar de a legislação prever que o poluidor deverá preencher obrigatoriamente o cadastro em caso de licenciamento autorizado pelo Ibama, a mesma assegura aos servidores do instituto e a qualquer pessoa o direito de comunicar o acidente ambiental, podendo identificar-se ou não. Em caso de licenciamento estadual ou municipal, o envio do comunicado por meio do Siema não é obrigatório, exceto se o órgão licenciador ou competente assim o dispuser, com base em acordo de cooperação firmado previamente com o Ibama.