O Ministério Público Especial de Contas (MPC) pediu a condenação do prefeito de Viana, Gilson Daniel (PV), pelo descumprimento da ordem cronológica de pagamento de credores do município antes de assumir o cargo. Em parecer divulgado nessa segunda-feira (6), o órgão ministerial sugeriu a condenação ao pagamento de multa. A manifestação será analisada pelo relator do caso, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.
De acordo com informações do MPC, o caso passou a ser investigado após uma denúncia da empresa Construtora Terra Brasil Ltda, que alegou o atraso nos pagamentos por trabalhos prestados à prefeitura entre 2012 e janeiro de 2013 (primeiro mês da gestão de Gilson Daniel). A área técnica do TCE constatou que a prefeitura remunerou outra empresa por serviços empenhados e liquidados em julho de 2013, o que configuraria a “quebra da ordem cronológica dos pagamentos devidos pelo município”.
No texto do parecer, o procurador de Contas, Luciano Vieira, destacou que “a ordem de pagamento aos credores da administração deve ser cronologicamente obedecida, como forma de evitar favorecimentos indevidos e ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia”. Ele ressalta que a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) estabelece que o descumprimento da ordem cronológica se configura como crime com pena de detenção de dois a quatro anos.
Nos autos do processo (TC 10140/2013), a empresa denunciante cobra o pagamento de R$ 326,6 mil, referentes a três medições pelos serviços de asfaltamento de ruas e recuperação de calcadas em bairros de Viana. O processo foi encaminhado para análise do conselheiro-relator, que levará o caso para votação do plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE).