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Corregedoria de Justiça regulamenta inspeções em entidades de execução de medidas em meio aberto

A Corregedoria Geral de Justiça publicou provimento no Diário da Justiça desta quarta-feira (8) regulamentando a inspeção judicial nas entidades de execução de medidas socioeducativas em meio aberto. Viabilizadas pelos municípios, por meio dos Centros de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), as medidas incluem liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade.
 
De acordo com o provimento, os juízes com competência na matéria da infância e da juventude (adolescente em conflito com a lei) devem realizar inspeções semestralmente – nos meses de março e setembro – nas entidades e elaborar um relatório de inspeção.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução em 2009 determinando a inspeção semestral nas entidades. Além disso, existia a necessidade de controlar o envio dos relatórios de inspeção para possibilitar que sejam disponibilizados à Corregedoria Nacional de Justiça, quando solicitados.

 

Em maio deste ano, foi realizada uma reunião entre representantes do governo, do Judiciário e dos municípios no sentido de melhor implementar o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Na ocasião, a coordenadora das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), juíza Janete Pantaleão, salientou que na maioria dos municípios do Estado a iniciativa dos Creas não é bem implementada, com falta de equipe técnica que oriente o adolescente para que permaneça na escola, de cursos profissionalizantes e de equipe de acompanhamento.
 
A reunião foi realizada justamente para discutir com os municípios a viabilização das medidas em meio aberto. Essas medidas são aplicáveis àqueles adolescentes que cometeram atos infracionais de menor potencial ofensivo e que não são reincidentes. 

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