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Ex-prefeito é condenado por uso de recursos públicos para construir casas particulares

O juiz da Vara Única de Montanha (região norte do Estado), Antônio Carlos Facheti Filho, condenou o ex-prefeito do município, Hércules Favarato (PMDB), em uma ação de improbidade pelo uso de patrimônio público em obra particular. Na decisão publicada nesta sexta-feira (10), o magistrado considerou a ocorrência de enriquecimento ilícito na utilização de servidores e um veículo da prefeitura na construção de duas casas. O ex-prefeito já foi alvo de uma condenação criminal por conta do episódio ocorrido em 2008.

Na sentença assinada no dia 12 de setembro, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento do dano ao erário – que ainda será levantado –, pagamento de multa civil no valor de três vezes a remuneração recebida à época, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A decisão ainda cabe recurso por parte do peemedebista.

Nos autos do processo (0000720-20.2010.8.08.0033), o juiz acolheu os termos da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Antônio Facheti Filho destacou que as testemunhas confirmaram a utilização de servidores públicos, que teriam sofrido ameaças de sanções, caso não participassem das obras – uma na propriedade rural do ex-prefeito na Fazenda Indiana e outra na sede do município.

“A prova produzida é firme e coesa, e atesta que o requerido se utilizou de veículo locado pela prefeitura, combustível adquirido pela administração e de servidores públicos em proveito pessoal/particular. […] Neste contexto, tenho que o Ministério Público fez prova suficiente dos requisitos [da ação], notadamente de que houve enriquecimento do requerido em prejuízo aos cofres municipais, incorrendo em violação à Lei de Improbidade”, narra um dos trechos da decisão.

No documento, o magistrado destacou ainda que o ex-prefeito foi condenado em uma ação penal em decorrência do mesmo episódio. Hercules Favarato havia sido sentenciado a quatro anos e oito anos de reclusão, em regime semiaberto, além da inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de cinco anos. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que reduziu a pena para três anos e seis meses de reclusão, substituída por medidas restritivas de direito. Ele está recorrendo dessa decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

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