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Mantida absolvição do ex-presidente do TJES em processo de improbidade

O desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a absolvição do ex-presidente da corte, ex-desembargador Frederico Guilherme Pimentel, em uma ação de improbidade pelo suposto beneficiamento de uma servidora pública. Na decisão publicada nesta segunda-feira (13), o magistrado entendeu que a sentença de 1° grau teve embasamento em normas legais, o que afastaria a possibilidade de revisão do caso.

No documento, o desembargador levou em consideração o parecer do Ministério Público Estadual (MPES), que assina a denúncia, pela “inexistência de elementos suficientes que viessem a indicar possível prática de atos de improbidade”. Na análise pelo juízo de 1° grau, o órgão ministerial já havia se manifestado pela improcedência da denúncia ajuizada em julho de 2011.

Na denúncia inicial (0024316-26.2011.8.08.0024), a promotoria narrava a existência de suposta fraude no processo de nomeação da servidora Adriana Zapalá Rabelo – que também foi inocentada pela Justiça –, aprovada no concurso público de 2007. Na época, ela teria pedido a prorrogação do prazo para a posse no cargo. A solicitação foi deferida pelo então presidente do TJES, que teria dado 30 dias para a investidura no cargo – o que também não teria ocorrido.

Para o órgão ministerial, os envolvidos teriam forjado uma nulidade (falta de comunicação escrita) no processo para garantir a prorrogação do período para a posse no cargo, efetivada quase nove meses do primeiro ato. A denúncia também relacionava o ex-assessor da Presidência, Leandro Sá Fortes – que foi o delator do esquema de fraudes levantados durante a Operação Naufrágio, deflagrada no final de 2008.

Durante a instrução do processo, a defesa do ex-desembargador alegou que não agiu pautado pelo dolo (culpa) ou má-fé na análise do pedido da então candidata – que atua como assessora no gabinete do desembargador Álvaro Bourguignon.  Já a servidora se defendeu com a justificativa de que o edital assegurava o direito à prorrogação do prazo para a posse.

“Desta forma, não observo por parte de Adriana Zapalá Rabelo qualquer ato comissivo ou omissivo que afronte os princípios basilares da Administração Pública, eis que, em última análise, somente exerceu seu direito constitucional de petição. Quanto ao requerido Leandro Sá Fortes, após a instrução do feito, não restou evidenciado que o mesmo tenha coagido ou influenciado outros servidores do Tribunal de Justiça. […] Por derradeiro, de igual modo, não restou comprovado qualquer ato irregular do requerido Frederico Guilherme Pimentel”, concluiu a juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Com a nova decisão, o processo deverá ser arquivado em definitivo. O ex-presidente do tribunal responde ainda a outras quatro ações de improbidade, todas relacionadas a eventos levantados durante a operação policial. A ação penal da Naufrágio (AP 708) tramita atualmente perante o Supremo Tribunal Federal sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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