A Advocacia-Geral da União (AGU) quer levar o questionamento sobre a legalidade do pagamento de auxílio-moradia a juízes ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, o órgão sustenta que uma decisão de impacto financeiro aos cofres públicos não pode ser julgada monocraticamente, como foi decidida pelo ministro Luiz Fux. Essa é uma nova tentativa de barrar o pagamento do benefício após a rejeição de um novo recurso da União nessa segunda-feira (13).
Na solicitação, a AGU ratifica que a decisão pode gerar impacto orçamentário de mais de R$ 355 milhões, considerando apenas a magistratura federal. A previsão é de que o efeito da medida no Espírito Santo gire em torno de R$ 30 milhões ao ano com o auxílio para os togados estaduais e membros do Ministério Público, que vão receber o mesmo benefício.
A defesa da AGU sustenta ainda que interpôs agravo contra a decisão que sequer intimou a União para se manifestar quanto ao ingresso da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na ação. O órgão também destaca a ilegalidade na determinação que estendeu os efeitos da liminar a pessoas que não fizeram parte da ação, que foi proposta inicialmente por apenas cinco juízes.
No primeiro recurso, a Advocacia-Geral da União pediu a suspensão da medida sob alegação de que existiria previsão legal para a concessão da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para incluir em folha de pagamento os valores até então não pagos aos juízes. Para a AGU, a decisão “é flagrantemente ilegal” e “já está ocasionando dano irreparável para a União”, porque “o montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e de difícil ressarcimento”.
Em resposta ao pedido, a ministra Rosa Weber negou seguimento ao processo sob justificativa de que a via recursal apropriada contra a decisão proferida não é o mandado de segurança, bem como não haveria nenhuma peculiaridade que justifique a adoção de uma medida excepcional. “Na presente hipótese não se está diante de decisão passível de ser qualificada de teratológica, nem detecto justificativas plausíveis, fáticas ou jurídicas, para a opção pela via excepcionalíssima do mandamus”, concluiu a relatora dos recursos.
Na última semana, as Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais (Ajufe) divulgaram uma nota pública com críticas aos questionamentos da AGU. No documento, as entidades alegam que o mesmo benefício é pago aos ministros de Estado, integrantes do alto escalão do governo e aos próprios membros do órgão da União. As associações ressaltam que o próprio advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, recebe o benefício, em valores que totalizam mais que o dobro dos salários líquidos recebidos por ministros do STF.