A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, manter mais duas multas, de R$ 29.451,24 cada, aplicadas à Vale nos Autos de Infração nº 9902/2001 e nº 00105/2001. As multas foram mantidas com o julgamento das Apelações Cíveis nº 0902730-77.2011.8.08.0000 e nº 0902771-44.2011.8.08.0000, que aconteceu em sessão ordinária nessa terça-feira (14).
Os Autos nº 00105/2001 registram que a Vale foi multada por emitir partículas visíveis na descarga dos gases da chaminé que atende à saída do forno e peneiramento da usina I, ensejando a formação de plumas de poeira na saída da correia transportadora P1 para o pátio de Pelotas e no ponto de transferência da correia transportadora P0 para P1. Já os Autos nº 9902/2001 multaram a poluidora pela inadimplência na apresentação de dados do monitoramento das águas subterrâneas na área do aterro industrial de resíduos da companhia.
O relator dos dois processos, desembargador Fábio Clem de Oliveira, destacou que “recaem em desfavor da apelante [Vale] reiteradas violações à legislação ambiental, além do não pagamento das multas aplicadas, fato este que não pode ser desprezado quando se analisa o caráter repressivo da sanção, eis que é de senso comum que a reincidência é uma circunstância agravante da pena, seja na esfera penal, seja na esfera administrativa”. O relator ainda frisou que “o índice de poluição emitido pela apelante é constantemente noticiado pela imprensa nacional (pó preto), bem como é fonte de preocupação constante da população capixaba, das organizações ambientais e do Poder Público”.
Clem também considerou que “é certo que a Vale S.A. ocupa um lugar de destaque na economia do Estado, bem como na geração de emprego, todavia, isso não ilide a responsabilidade da empresa em buscar a todo custo diminuir o índice de poluição atmosférica ou, pelo menos, cumprir com os padrões estabelecidos na legislação através de tecnologia capaz de aprisionar o pó preto no Porto de Tubarão”. O relator foi acompanhado pelo desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio e pela desembargadora Janete Vargas Simões.
Na semana passada, a Primeira Câmara Cível já havia emitido uma decisão unânime pela manutenção de uma multa aplicada pela Prefeitura de Vitória à Vale S.A. por conta da emissão de efluentes líquidos em desacordo com os padrões legais. De acordo com os autos da Apelação Cível nº 0901526-95.2011.8.08.0000, foi verificado descumprimento do prazo para implantação das obras de melhorias projetadas para a Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEI) da oficina de locomotivas e início de operação das instalações. O desembargador Fábio Clem também foi relator deste caso e foi acompanhado em sua decisão pelos desembargadores substitutos Lyrio Régis de Souza Lyrio e Victor Queiroz Schneider.