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Decisão que absolveu juiz da acusação de fraude em concurso do TJES é revogada

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, revogou a decisão que absolveu o juiz Bernardo Alcuri de Souza, acusado de participação nas fraudes em concurso público do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Para o magistrado, a “decisão prematura”, assinada pela juíza adjunta na vara, Telmelita Guimarães Alves, poderia afrontar o princípio da segurança jurídica, uma vez que o recebimento da ação de improbidade já havia sido confirmado pelo tribunal.
 
Na decisão mais recente, da última sexta-feira (17), o juiz Jorge Henrique assinalou que a decisão feriu o princípio da igualdade, já que os demais réus do processo também reivindicavam o mesmo tratamento. “Não se pode perder de vista que a decisão proferida direcionada tão somente em relação a um dos réus, excluindo-o da relação jurídica e mantendo os demais réus, implica em tratamento desigual às partes que, nesta oportunidade, estão em semelhante situação processual”, considerou.
 
O magistrado também destacou que a defesa do juiz Bernardo Alcuri não havia levantado na fase de contestação – quando os réus são chamados para a fase de defesa das acusações – a notícia da absolvição do togado no procedimento disciplinar aberto pelo TJES. “Não se trata de um ‘direito superveniente’, mas apenas de uma decisão administrativa superveniente (que sobrevém) a fatos anteriores. E tampouco de matéria que possa ser conhecida de ofício”, apontou.
 
Na decisão anterior, a juíza Telmelita Alves citou o arquivamento do procedimento administrativo disciplinar (PAD), aberto contra o magistrado pelo Pleno do TJES. Na ocasião, os desembargadores consideraram a “ausência de provas concretas quanto à prática de irregularidades pelo magistrado”, que presidiu a banca do processo de seleção.
 
A defesa do juiz Bernardo Alcuri também havia citado que a denúncia contra o mesmo concurso foi arquivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que constatou a existência de fraudes, mas levou em consideração o impacto da eventual nulidade da posse das centenas de candidatos aprovados.
 
Na denúncia inicial (0017736-77.2011.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) sustenta que a atual mulher do juiz Bernardo Alcuri foi aprovada no concurso sob suspeição. Em sua defesa, o magistrado alegou que, na época do concurso – realizado em 2004 –, não era casado com a escrevente juramentada Juliana de Magalhães Carvalho, bem como ela teria formação acadêmica que lhe davam condições para a aprovação na seleção. Esse argumento foi acolhido pelo relator do PAD, desembargador Sérgio Bizzotto, atual presidente do TJES, e pela juíza Telmelita Guimarães.
 
Na decisão, a magistrada também afastou qualquer indício da participação do colega na possível manipulação dos cartões de resposta. A juíza considerou que os documentos eram repassados diretamente da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA) – que era responsável pela organização do concurso e também foi denunciado pelo MPES – para a assessoria do então corregedor (na época, o desembargador Frederico Pimentel).
 
Tanto o ex-presidente do tribunal quanto o assessor especial (Leandro Sá Fortes) também respondem à ação de improbidade. Eles chegaram a pleitear suas absolvições no processo com base na decisão então favorável ao juiz Bernardo Alcuri, porém, todos os recursos foram indeferidos. Também figuram no processo duas filhas do ex-togado (Roberta Schaider Pimentel e Dione Schaider Pimentel Arruda) e o ex-diretor da FCAA, Sebastião Pimentel Franco.

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