O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Geral de Mucurici, ajuizou na última quinta-feira (16) ação civil pública com pedido de liminar em face da Fibria Celulose S.A, antiga Aracruz Celulose, e da Suzano Papel e Celulose S.A. A ação pede liminarmente que as empresas se abstenham de fazer novos plantios de eucalipto nos municípios de Mucurici e Ponto Belo (extremo norte capixaba), sob pena de multa diária de R$ 15 mil em caso de desobediência, e a suspensão das licenças para os plantios dos Blocos II, III e IV, da Suzano, expedidas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
O promotor Edilson Tigre Pereira, que assina a ação, pede ainda que as justificativas que embasam os pedidos sejam comprovadas por depoimento de testemunhas, como presidentes de sindicatos rurais e patronais dos municípios e presidentes de associações de produtores rurais.
A ação descreve que serão criados “massivos e seríssimos danos ambientais e sociais” caso os projetos de plantios de eucalipto em Mucurici e Ponto Belo sejam executados, evidenciando que a paisagem natural e construída que atualmente existe nos municípios será drasticamente impactada pelos possíveis eucaliptais, com risco maior de êxodo à população rural. Também é manifestada preocupação com relação ao manejo de mudas clonadas, com o grande uso de químicos agrícolas (agrotóxicos e fertilizantes) e com o transporte das toras pelas vias estreitas dos municípios, que margeiam casas e prédios comerciais.
Edilson Tigre ressalta ainda o problema da desertificação como um temor notório da sociedade que convive com o clima semiárido que passou a existir no extremo norte capixaba. A ação cita uma análise técnica feita a partir do Zoneamento Ecológico Econômico do Espírito Santo (ZEE-ES), em que é registrado que no Bloco II há uma “vulnerabilidade ecossistêmica para as bacias hidrográficas”, além de afirmar que os estudos da ZEE-ES contradizem os estudos do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
“A região do Bloco II e III sofre ao longo de um ano grande período de estiagem e, por isso, a população, a fauna, a flora têm sofrido grandes impactos pela escassez de água (êxodo rural, mortandade e extinção de animais silvestres, empobrecimento da agropecuária), por esta razão, é perceptível que os cidadãos de Mucurici e Ponto Belo estão extremamente em pânico com a possibilidade de implantação da atividade de silvicultura nesta região”.
O documento também evidencia o aumento do desemprego que fatalmente ocorrerá com a mecanização do corte e do plantio dos eucaliptais, situações em que as máquinas substituem o ofício dos trabalhadores. Além disso, relata que as empresas já têm em seus quadros empregados treinados para operar as máquinas, sequer restando opções de qualificação para a população local. Essa realidade já é observada nos municípios que tiveram territórios usurpados e grilados para os plantios dos eucaliptais.
Os projetos iniciais das empresas, de ocupar os territórios a distâncias relativamente curtas de suas fábricas, que já eram suficientes para dar lucro, já se expande aos extremos das fronteiras, tanto para a fábrica da Aracruz, localizada no município homônimo, como para a fábrica da Suzano, em Mucuri, no sul da Bahia.
Sobre o transporte das toras em caminhões conjugados com duas ou três carrocerias engatadas, conhecidos como “Romeu e Julieta”, que compartilham um peso absurdo, entre 70 e 90 toneladas, é apontando que o tráfego anormal acontecerá por 24 horas diárias nas ruas dos pacatos municípios. “Inegável que o impacto causado pelo trânsito intenso de enormes caminhões é absolutamente insustentável e incompatível com a precária estrutura viária da localidade, com a fragilidade das casas e comércios avizinhados ao trajeto indicado pela Fibria e Suzano Papel e Celulose S.A nos Rimas.
O promotor lembra que isso “influenciará, de forma negativa, as atividades diárias e tradicionais dos moradores, voltados aos afazeres urbanos e rurais, que serão obstruídos pelo congestionamento imerecido e indesejado dos gigantescos caminhões que a Fibria e Suzano Papel e Celulose S.A, à mercê de seus exclusivos interesses”.
O documento detalha que, em seu Rima, a Suzano sequer elaborou estudo sobre a capacidade de suporte da malha viária. Também descreve os possíveis abalos estruturais que o grande peso e frequência das carretas podem causar tanto nas estradas como nas benfeitorias ao redor. O impacto na infraestrutura local é apontado como um impacto direto na cultura dos municípios, que têm entre seus principais atos culturais procissões, Dia de Reis, de Cosme e Damião e festas juninas.
A concentração de riquezas também impactará de forma irreversível a população local, alterando o cotidiano e prejudicando suas tradições. Exemplo disso foi o que já aconteceu nas comunidades quilombolas ilhadas pelos eucaliptais da Aracruz, no norte do Espírito Santo. Os remanescentes da antiga região do Sapê do Norte, entre São Mateus e Conceição da Barra, enfrentam problemas por conta dos químicos usados nos plantios do eucalipto, que impactam tanto a saúde como os plantios dessa comunidade, cuja cultura depende diretamente de hábitos alimentares mantidos pelas famílias.
Na fundamentação teórica de legislação que sustenta a existência da ação, o promotor aponta o Artigo 15 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente (ECO-92), na qual se defende que serão adotadas medidas preventivas para a proteção ao meio ambiente e que a falta de certeza científica não será usada para adiar medidas que previnam ameaças de riscos sérios e irreversíveis. O promotor destaca, ainda, que “não há a menor dúvida dos perigos que se avizinham dos pequenos municípios de Mucurici e Ponto Belo em função das atividades de colheita e transporte de eucaliptos, que sujeitarão a danos irreparáveis, não só o meio ambiente natural como o construído”. Cita, ainda, o Artigo 225 da Constituição Federal, que garante ao povo o direito ao meio ambiente equilibrado e de uso comum, ficando ao poder público e à coletividade as responsabilidades de sua preservação e defesa.