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Senado aprova MP que adia fim dos lixões

O plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (29), a Medida Provisória (MP) 651/2014, que desonera a folha de pagamento e fortalece o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), sistemas criados pelo Plano Brasil Maior. Mas sua emenda de número cinco prorroga por mais quatro anos o prazo para a implantação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, jogando para o ano de 2018 o fim dos lixões, que deverão ser substituídos por aterros sanitários. A expctativa, no entanto, é que o governo federal vete a parte referente aos lixões.
 
Com a aprovação por 41 votos favoráveis, a MP foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014, que no artigo 107 concede prazo de mais quatro anos para a implantação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. A emenda é de autoria da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e foi subscrita pelo deputado Manoel Junior (PMDB-PB). A matéria foi aceita na MP após mobilização da CNM no começo deste mês.
 
A aprovação do plenário, mesmo sabendo da previsão de veto, é para manter a MP. Se a proposta não passasse na Casa, teria de voltar para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada integralmente. Nessa hipótese, provavelmente o texto deixaria de vigorar porque perderia a validade no próximo dia 6 e não haveria tempo hábil para que os deputados o analisassem novamente. A estratégia é incluir a prorrogação do prazo para fim dos lixões em outra medida provisória que já está em tramitação.
 
Em artigo publicado no Portal Ecodebate, o articulista Antonio Silvio Hendges destacou que a aprovação dessa MP com tal emenda permite que seja autorizado às prefeituras manter seus lixões, com todos os riscos de contaminação à água, ao solo e às pessoas, permanecendo sem políticas públicas responsáveis de gestão da limpeza urbana, sem programas de coleta seletiva, e sem valorização dos que trabalham com materiais recicláveis. Hendges ainda classificou como um “oportunismo sem compromissos com a sustentabilidade” o fato de a emenda ter sido acrescida a uma MP sem qualquer ligação com tal assunto.
 
Além disso, enfatizou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, foi debatida por 19 anos antes de ser aprovada em agosto de 2010, estabelecendo os prazos de dois anos para a elaboração dos planos de gerenciamento e quatro anos para a erradicação dos lixões. Portanto, pelo menos desde 1991 as prefeituras já tinham conhecimento de suas responsabilidades na gestão desses recursos, mas não o cumpriram em tempo hábil.
 
Desde o início do ano, a CNM pede a prorrogação dos prazos estabelecidos na PNRS, alegando falta de recursos e de técnicos capacitados para a elaboração dos planos de gestão e implantação de sistemas adequados de descarte e reciclagem de lixo. A CNM apontou, em levantamento, que dos municípios com até 300 mil habitantes que não destinam o lixo para aterros sanitários, 61,7% não vão conseguir cumprir o prazo. Além disso, 46,5% dos municípios pesquisados de até 100 mil habitantes não têm plano de gestão integrada de resíduos sólidos.
 
Os gestores que não implantaram aterros sanitários ou cometerem outras infrações previstas na lei poderiam ser punidos com detenção ou multa, cujo valor pode chegar a R$ 50 milhões.

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