Começou nesse sábado (1) e vai até o dia 28 de fevereiro de 2015 o período de Piracema, época em que os peixes sobem os leitos dos rios para a reprodução. Durante esse período fica proibida qualquer atividade de pesca em rios, córregos e lagoas, conforme instrução normativa do IBAMA nº 195/08. Fica proibida a pesca com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi (espécie de armadilha, também conhecida como covo), para que não haja alteração no sistema de reprodução das espécies e para que seja garantido o estoque natural de peixes.
Os pescadores têm até dois dias úteis após o início da temporada, portanto até a próxima terça-feira (4) para declararem seus estoques de peixes frescos ou congelados junto ao Ibama ou ao órgão estadual competente. As pessoas que possuem estoques de peixe “in natura”, congelados ou não, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, colônias e associações de pescadores e os existentes nos frigoríficos e peixarias, devem apresentar à fiscalização um documento chamado “Declaração de Estoque” para comprovar que o pescado foi capturado antes da Piracema.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o Estado é um ponto estratégico para os fiscais pois possui características das bacias hidrográficas do sudeste e leste, ou seja, tem uma diversidade de espécies maior do que a dos demais estados que também se encontram no período de defeso devido à Piracema.
De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção varia de um a três anos.