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PF deflagra operação contra organização que fraudava o seguro-defeso no Estado

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (4) a Operação Defeso, para combater fraudes praticadas por uma organização criminosa que preparava documentos falsos para que pessoas que não sobrevivem da pesca pudessem receber, ilicitamente, o seguro-defeso. O benefício é pago aos pescadores artesanais para sua sobrevivência durante o período de reprodução das espécies, quando são impedidos de pescar.
 
A operação, que conta com uma equipe de 77 policiais, cumpre nove mandados de busca e apreensão, cinco de prisão preventiva, e 12 de condução coercitiva, em oito municípios do Espírito Santo: Vitória, Vila Velha, Serra, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Itapemirim e Presidente Kennedy.
 
A organização criminosa tem atuação no sul do Espírito Santo e na região metropolitana da Capital e é composta por despachantes e representantes de Colônia de Pescadores. Também há suspeitas sobre a participação de dois servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As investigações da PF tiveram colaboração do Ministério Público Federal no sul do Estado e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo.
 
Além dos documentos falsos, os criminosos intermediavam a compra e venda de comprovantes de embarque entre os falsos pescadores e donos de embarcações, principalmente de pesca da lagosta, cujo número de parcelas do seguro é de seis meses, maior que o de outras espécies.
 
Nos sete anos de atuação da organização criminosa, a PF estima que foram pagos mais de R$ 28 milhões em benefícios de seguro-defeso aos falsos pescadores. As investigações apontaram ainda que, além do prejuízo direto causado pelo pagamento do seguro, também há um prejuízo real e potencial incalculável aos cofres da Previdência Social, pois a comprovação do recebimento ilícito do seguro-defeso constitui prova para a Receita Federal na hora de obtenção de aposentadoria especial aos pescadores.
 
Foram praticados os crimes de integrar organização criminosa, estelionato qualificado, falsidade ideológica, corrupção ativa, inserção de dados falsos em sistema de informações e corrupção passiva, que podem chegar a 64 anos de prisão.

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