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Comissão do Senado aprova projeto que valida incentivos fiscais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, na sessão desta terça-feira (4), o projeto que permite aos estados e ao Distrito Federal a legalização dos incentivos fiscais, mesmo aqueles sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Pelo texto aprovado, os benefícios devem receber o aval de dois terços dos estados, sendo um terço das unidades de cada uma das cinco regiões do País. Atualmente, a validação dos incentivos depende da aprovação unânime dos estados, o que impede o acordo em alguns casos.

Durante a sessão, os senadores aprovaram o parecer do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que incorporou parcialmente as emendas dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB) e Romero Jucá (PMDB-RR). As novas regras são válidas apenas para as convalidações, isto é, a ratificação dos atuais benefícios – alguns deles são alvos de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), como os incentivos fiscais capixabas ao setor atacadista.

A possibilidade de nulidade dos benefícios pelo próprio STF acelerou a discussão do projeto original (PLS 130/2014), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Nas últimas semanas, circulou nos meios jurídicos a notícia de que o ministro Gilmar Mendes poderia incluir na pauta de julgamentos a Proposta de Súmula Vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Confaz.

Somente em relação aos incentivos concedidos pelo Espírito Santo, os chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES) e os acordos do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado (Invest-ES) poderiam ser extintos do dia para a noite. Isso porque os benefícios não foram aprovados pelo colegiado do Confaz, tampouco são previstos em lei específica – outro requisito que seria exigido na legislação.

De acordo com informações da Agência Senado, o substitutivo também permite aos estados e ao DF a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição. Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios. O texto aprovado obriga ainda os estados a publicarem no Diário Oficial todos os atos normativos referentes a isenções, incentivos e benefícios fiscais. Além disso, se obrigam a depositar na secretaria executiva do Confaz todos os documentos relativos a essas operações, sob pena de tê-las revogadas.

Também foram estabelecidos prazos para a prorrogação dos atuais incentivos, que varia conforme a atividade das empresas beneficiadas: 15 anos para atividades agropecuárias e industriais e investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; oito para manutenção ou incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional; e três anos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetal in natura.

O substitutivo de Luiz Henrique tira do caminho da convalidação restrições da Lei Complementar 101/2000. Um dos pontos visados pelo texto é o artigo 14 dessa norma, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da concessão ou ampliação de incentivo fiscais. Uma medida também afastada é a obrigatoriedade de compensação pela perda de receita decorrente do benefício fiscal, como aumento ou criação de tributo.

Em entrevista à Agência Senado, o senador capixaba declarou que o projeto aprovado pela CAE pode ajudar a superar a insegurança jurídica responsável pela paralisia nos investimentos. Ricardo Ferraço. A proposta deverá ser votada pelo Plenário, onde poderá receber novas emendas.

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