A Corregedoria-Geral de Justiça publicou ofício-circular no Diário da Justiça desta sexta-feira (7) determinando que todos os juízes do Estado com competência em matéria de infância e juventude (área Cível e Protetiva) realizem até 19 de dezembro deste ano a inspeção das unidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar alusiva ao ano de 2014.
A inspeção é feita anualmente para avaliar as condições em que se encontram as instituições. Os magistrados devem produzir relatório sobre as inspeções para serem enviados para análise e homologação da Corregedoria Geral de Justiça. Os juízes também devem analisar os prontuários das crianças ou adolescentes em instituições.
De acordo com o ato normativo publicado em 2013 pelo corregedor-geral, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, e pela supervisora das Varas de Infância e Juventude, desembargadora Catharina Maria Novaes Barcelos, que as crianças ou adolescentes institucionalizados só devem ser colocadas em famílias substitutas após esgotadas todas as possibilidades de reintegração familiar.Segundo a determinação, o magistrado deve zelar pela criteriosa observância da ordem de convocação dos existentes no cadastro do Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento (Siga-ES) e no Cadastro Nacional de Adoção.
O ofício publicado nesta sexta-feira considera a resolução 54/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O cadastro tem a função de consolidar dados de todas as comarcas do País referentes a crianças e adolescentes disponíveis para adoção, após o trânsito em julgado dos respectivos processos, assim como dos pretendentes à adoção domiciliados no Brasil e no exterior.