A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicaram nessa sexta-feira (7) a Portaria Conjunta nº 07-R, de 6 de novembro de 2014, instituindo a Comissão de Apoio à Implementação de Políticas Públicas de Resíduos Sólidos. A comissão tem as atribuições de prover suporte técnico e fiscalização da elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, validar a construção dos requisitos, e a implantar o Sistema de Informação de Resíduos Sólidos do Estado (Sinires).
A comissão é composta pelos servidores Caroline de Andrade Vescovi Nagib Martins, Deisy Pereira Paulo, Jessyca de Azevedo Barreto Modenese e Marcos Paulo Rodrigues de Almeida, do Iema, e Flávia Siqueira Lopes e Maurício José de Almeida Castro, da Seama. Entre as atribuições da comissão está a elaboração do Edital de Chamamento Público direcionado aos setores produtivos para que apresentem propostas de Programas de Logística Reversa. O edital, que foi publicado também na última sexta-feira no Diário Oficial, servirá para firmação de termos de compromisso entre os órgãos ambientais estaduais e o setor produtivo para implementação dos programas. A comissão deverá, ainda, companhar e fiscalizar o cumprimento dos termos.
O Edital de Chamamento Público nº 002/2014 convoca os setores empresariais e produtivos a implantarem o sistema de logística reversa para os produtos que, após consumo, gerem resíduos de impacto ambiental significativo. Entram nessa classificação aqueles que lidam com produtos que após o consumo resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental, como baterias e óleos automotivos, pneus, lâmpadas e medicamentos; e produtos cujas embalagens são consideradas resíduos de significativo impacto ambiental após o consumo, na qual estão incluídos alimentos e bebidas, cosméticos, produtos de limpeza e medicamentos. O edital não cita os agrotóxicos, que já têm um programa de logística reversa implementado no Estado.
As propostas de logística reversa devem abranger todas as etapas do ciclo de vida do produto e devem estruturar programas de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, além de detalhar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
A partir da data de publicação do edital, as empresas que se encaixam nos itens especificados no edital têm 60 dias para encaminhar as propostas de logística reversa à Seama, atendendo aos requisitos mínimos constantes no artigo 23 do Decreto Federal nº 7.404/2010 e no termo de referência contido no edital. Os órgãos ambientais têm 60 dias para avaliar as proposições e estabelecer os termos de compromisso com as empresas.
O Artigo 16 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, determina que a elaboração do plano estadual de resíduos sólidos é condição para os estados terem acesso aos recursos da União, bem como a programas de incentivo e crédito federais, destinados aos serviços relacionados de resíduos sólidos. O plano estadual de resíduos sólidos tem vigência por prazo indeterminado, com horizonte de atuação de 20 anos e revisões a cada quatro anos. Entretanto, os estados tiveram dois anos, estabelecidos na lei, para se adequar à lei, que determinou como prazo máximo para este artigo, bem como para a elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos, o prazo de dois anos a partir de sua vigência.
Neste ano, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) incluiu na Medida Provisória (MP) 651/2014 emenda que prorroga por mais quatro anos o prazo para a implantação da PNRS. A MP foi aprovada no plenário do Senado no final de outubro. Entretanto, o líder do governo na Casa, José Pimentel (PT-CE), afirma que a emenda será vetada pela presidente Dilma Rousseff durante a sanção presidencial. A presidente poderá estender o prazo, mas o tempo de quatro anos é considerado excessivo para um país que precisa urgentemente resolver o problema dos lixões.