A Aracruz Celulose (Fibria) está plantando eucalipto em áreas a menos de três metros de distância de córregos, em Conceição da Barra (norte do Estado), localizados nas proximidades dos territórios quilombolas de Roda D'água e São Jorge. Os plantios ocorrem em lugares onde, anos atrás, já haviam sido plantados eucaliptais, que foram retirados para uma tentativa de reflorestamento que não chegou a ser concretizada. Neste meio tempo, cresceram no local diversos exemplares de acácias e outras espécies nativas, que agora estão sendo retiradas para dar lugar à monocultura.
A retirada das acácias e o plantio dos eucaliptais são feitos por maquinário pesado, em cerca de sete hectares ao redor e, em alguns trechos até mesmo dentro de brejos, sem sequer respeitar a área de proteção obrigatória por lei. Como consta no atual Código Florestal, a Lei nº12.651/12, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, que vão desde a borda da calha do leito regular, em larguras que variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura do curso em questão.
As comunidades quilombolas da região, que já convivem com o constante lançamento de agrotóxicos e outros venenos sobre os eucaliptais da Aracruz, agora correm ainda mais riscos de ficarem sem os afluentes que irrigam suas terras, prejudicando ainda mais a sua subsistência já precária devido à pobreza do solo na região. Eles denunciam que enfrentam dificuldades com relação à regularização de seus territórios rurais pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).
As comunidades também desistiram de entrar em contato com a Polícia Ambiental, justificando que esta apenas repreende os quilombolas, sem apresentar pareceres desfavoráveis à Aracruz. Além do veneno com que convivem diariamente, os quilombolas também estão sujeitos ao isolamento, já que diversos dos acessos às comunidades também estão sendo fechados pelos eucaliptais da Aracruz. A empresa tenta, há anos, se apropriar definitivamente dos territórios onde ainda existem remanescentes dessas comunidades, que se mantêm em resistência apesar das dificuldades de subsistência e da manutenção de sua cultura.
No final de outubro passado, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou agravo de instrumento à Aracruz Celulose (Fibria), que tentava cassar a liminar da Justiça de primeiro grau que tornou indisponíveis os imóveis obtidos pela empresa por meio de grilagem no antigo território quilombola do Sapê do Norte, formado pelos municípios de São Mateus e Conceição da Barra, e suspendeu os financiamentos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à empresa para plantio de eucalipto ou produção de celulose nas duas cidades.
A ação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado aponta que no início da década de 1970, antigos funcionários da Aracruz Celulose foram usados indevidamente pela empresa, pois não se tratavam de agricultores, mas se passaram como tais perante o governo do Estado, para obtenção de título de domínio de terras rurais devolutas, transferindo-as em seguida para a Aracruz Celulose. A procuradora que assina a ação civil pública é Walquiria Imamura Picoli, profissional que despertou confiança nas comunidades tradicionais do Estado.