O juiz Gedeon Rocha Lima Junior, da 1ª Vara Cível, Comercial, Registros Públicos e Juizado Especial Cível de Ibiraçu, no norte do Estado, determinou que um morador do município receba o benefício de prestação continuada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O homem, portador de quadro grave de epilepsia, tem 31 anos e não consegue trabalhar por conta das crises de excitação, convulsão e perda de consciência.
Como não consegue trabalho, o morador de Ibiraçu sobrevive de “bicos” e da ajuda de vizinhos. A Defensoria Pública do Estado ajuizou ação requerendo o pagamento do benefício depois que o homem procurou o órgão com o objetivo de conseguir um novo medicamento para epilepsia.
Vendo a gravidade do caso do homem, o defensor público Rafael Miguel Delfino optou por ingressar com a ação requerendo o benefício. Para o defensor o homem não tem meios de garantir a própria manutenção, nem a da família, por isso se enquadra como possível beneficiário da prestação continuada.
A partir da decisão judicial o morador passa a ter direito a uma pensão mensal do INSS, no valor de um salário mínimo.