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Ditadura militar ainda sobrevive em logradouros e escolas de Vitória

Um passeio pelo Bairro República nos dá o exemplo pouco republicano de que a sombra da ditadura militar (1964-1985) ainda se estende pelas ruas de Vitória. Das quatro avenidas do bairro, duas foram batizadas com a graça de duas eminências dos anos de chumbo. Uma, a Avenida Presidente Costa e Silva; outra, a Avenida Presidente Castelo Branco. 
 
No próximo dia 10, a Comissão Nacional da Verdade (CNV), que investiga crimes na ditadura, vai entregar um relatório com 29 recomendações à presidente Dilma Rousseff (PT), entre as quais a de alteração do nome de todas as obras públicas do país cujo batismo celebre presidentes militares ou pessoas com participação em torturas e desaparecimentos. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo desta quinta-feira (4).
 
Primeiro presidente do regime, o cearense Humberto de Alencar Castelo Branco é lembrado também na escola municipal de Ilha do Príncipe, a Escola Fundamental Castelo Branco. 
 
Com o gaúcho Artur da Costa e Silva, a ditadura iniciou seu período mais selvagem – com ele, foi baixado o Ato Institucional n° 5 (AI-5). O general é homenageado em outra instituição de ensino, a Escola Ensino Fundamental Arthur da Costa e Silva, em Bairro República (foto capa). A Segunda Ponte, inaugurada ainda dentro do regime, em 1979, também presta homenagem ao ditador. Seu nome oficial é Presidente Costa e Silva. 
 
Em março, na esteira do qüinquagésimo aniversário da ditadura, o vereador de Vitória Marcelão Freitas (PT) apresentou projeto propondo a alteração dos nomes das ruas e escolas acima.
 
As avenidas Castelo Branco e Costa e Silva virariam José Maurílio Patrício e Marcos José de Lima, respectivamente; e as escolas Arthur da Costa e Silva e Castelo Branco seriam respectivamente rebatizadas para Arildo Valadão e João Gualberto Calatrone. O projeto, no entanto, ainda não entrou em pauta.

Uma lei de 2008 do então deputado estadual Guerino Zanon (PMDB), que regulamentava a denominação de estabelecimentos, instituições, prédios, rodovias e obras do Estado. Um de seus artigos veda “a escolha de nome de pessoa condenada por ilícito praticado contra os direitos humanos, por crime contra a administração pública e por envolvimento com a repressão nos governos militares desde que o processo tenha transitado em julgado”.
 
Em 2013, o deputado Cláudio Vereza (PT) alterou o artigo, que passou a proibir a atribuição de nome de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público.

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