O desembargador Fábio Clem de Oliveira manteve a decisão de juiz da comarca de Mantenópolis, no noroeste do Estado, Menandro Taufner Gomes, que determina a instalação de um núcleo da Defensoria Pública no município.
O Ministério Público Estadual (MPES) impetrou ação civil pública pleiteando a instalação do núcleo. O argumento do MPES era a impossibilidade de boa parte dos moradores de arcar com os custos de advogados particulares. A ação também ressalta que os moradores que precisam de assistência jurídica no município recorrem a serviços da chamada “advocacia social”.
Não existe nenhum defensor público do Estado lotado em Mantenópolis, e os atendimentos que eventualmente acontecem no município são feitos no Fórum da comarca.
Na decisão, o juiz ressaltou que a desigualdade social e econômica sempre foi um marco negativo na história da nação, servindo de obstáculo a efetivação dos direitos individuais e sociais, em prol dos carentes e excluídos sociais. “Isto eclode no exercício de direitos elementares como o acesso ao Judiciário e a possibilidade de contratar um advogado, com compromisso fiel em prestar um serviço de boa qualidade”, ressaltou ele.