A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) multou a empresa Viesa Alimentação em R$ 4.754,60 por irregularidades no fornecimento de alimentação aos presos do Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS). O contrato com a empresa iniciou em 2010 e foi sendo renovado até 2013, quando a Justiça determinou que o Estado encerrasse os contratos com a empresa por irregularidades.
A empresa foi contratada em 2010 para fornecimento de alimentação aos presos do CDPS durante a gestão do ex-secretário de Estado de Justiça, Ângelo Roncalli, e teve o contrato prorrogado até 2013. A Viesa junto com a MS Quintino eram as empresas “prediletas” do ex-secretário, responsável pelo fornecimento de alimentação a diversas unidades prisionais do Estado.
Em 1 de dezembro deste ano a Sejus aplicou outra multa, no valor de R$ 11.918, contra a empresa.
A Viesa Alimentação e a MS Quintino são rés, junto com o ex-secretário de Estado de Justiça Ângelo Roncalli, em ação de improbidade administrativa por fraudes no fornecimento de alimentação para o sistema prisional.
Em 29 de outubro deste ano, o ex-secretário Ângelo Roncalli foi condenado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, junto com a MS Quintino e com a Viesa Alimentação, em ação de improbidade por fraudes no fornecimento de alimentação para internas do sistema prisional.
Na sentença o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa cível.
Na decisão, o juiz entendeu que o ex-secretário seria responsável pela “emergência fabricada”, que culminou na contratação direta da empresa MS Quintino para o fornecimento de refeições para as internas do Centro de Detenção Provisória Feminina, em Vila Velha, no ano de 2011. Jorge Henrique Valle entendeu que o serviço de alimentação tem caráter permanente, “recaindo sobre o gestor público a responsabilidade de adotar todas as providências para que o mesmo seja contínuo e ininterrupto”.