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Mantido veto à prorrogação do prazo para fim dos lixões

O Congresso Nacional manteve o veto à prorrogação do prazo para que os municípios acabem com seus lixões. O prazo real para a medida, estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei 12.305/2010, era o dia 3 de agosto deste ano, mas prefeitos tentavam prorrogar o prazo por mais quatro anos. A principal alegação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para o aumento do prazo foram a falta de recursos e de técnicos capacitados para a elaboração dos planos de gestão e implantação de sistemas adequados de descarte e reciclagem de lixo.
 
Na sessão do Congresso dessa quarta-feira (17), os parlamentares acataram a justificativa do vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), que estava em exercício quando o veto foi publicado. A argumentação era de que a prorrogação do prazo contraria o interesse público, por adiar a consolidação de aspectos importantes da Política Nacional. A mensagem presidencial também registrou que o veto decorre de acordo realizado no Senado com lideranças parlamentares.
 
Os municipalistas tinham esperanças de que a prorrogação fosse aprovada pelo Congresso. Sinal disso foi que nessa terça-feira (16), o relatório sobre a prorrogação foi aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional. A CNM acompanhou o debate e articulou com a relatora da matéria, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), para que a medida atendesse reivindicações municipalistas. Entretanto, nessa quarta-feira, o Congresso acompanhou a decisão presidencial pelo veto da proposta.
 
O aumento do prazo, que alterava a PNRS, havia sido aprovado pelos parlamentares no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 651/2014. Com o veto à prorrogação, ficam previstas as penalidades apontadas na lei. Os gestores que não implantaram aterros sanitários ou cometerem outras infrações previstas na lei poderão ser punidos com detenção ou multa, cujo valor pode chegar a R$ 50 milhões. 
 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, foi debatida por 19 anos antes de ser aprovada em agosto de 2010, estabelecendo os prazos de dois anos para a elaboração dos planos de gerenciamento e quatro anos para a erradicação dos lixões. Pelo menos desde 1991, as prefeituras já tinham conhecimento de suas responsabilidades na gestão desses recursos, mas não o cumpriram em tempo hábil.

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