O juiz Marcelo Menezes Loureiro, coordenador da Varas Criminais e de Execuções Penais, determinou que dois acusados sejam monitorados por tornozeleira eletrônica, concedendo liberdade provisória a eles. Para que tenham direito à liberdade provisória, os acusados devem passar por uma entrevista com uma equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
O cumprimento da liberdade provisória dos dois acusados deve ser controlado pela Central de Monitoramento Eletrônico de Custodiado, sendo o descumprimento punido com prisão.
O deslocamento dos dois acusados deve ser feito de casa ao local de trabalho ou estudo, ou à clinica de reabilitação, já que são dependentes químicos. Caso não trabalhem ou estudem, o perímetro de circulação fica restrito à residência.
Na sentença, o magistrado ressaltou que um dos suspeitos, de acordo com informações dos autos, já havia sido internado inúmeras vezes em clínicas de reabilitação e, pelo fato de serem os dois dependentes químicos, aparentemente levou ao cometimento do roubo que, apesar de ter sido consumado, não teve o uso de arma de fogo e os bens subtraídos foram restituídos à vítima.
A partir da decisão do magistrado, os suspeitos deverão comprovar mensalmente que estão dando continuidade ao tratamento de reabilitação em clínica especializada na modalidade internação ou ambulatorial na forma que melhor entender o médico responsável pelo atendimento, podendo, inclusive, atestar que é desnecessária a continuação, em caso de alta técnica.