Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que tipifica o assédio psicológico. A PL 7490/2014 tem como objetivo completar a Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica, mas não conceitua esse tipo de violência ou especifica punições.
Segundo a justificativa da matéria, de autoria do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), “o assédio psicológico deve ser entendido como permanente padrão de comportamento abusivo que se destina a acarretar dano emocional, diminuir autoestima, gerar intimidação ou assegurar o controle, minando formas de resistência e meios de libertação da mulher em situação de violência, garantindo o exercício do poder e perpetuando a desigualdade das relações de gênero”.
O projeto determina como assédio psicológico a humilhação, depreciação, controle e regulação de atividades e convívio social, negação da autonomia financeira ou educação, divulgação ou ameaça de divulgação de imagens e vídeos íntimos e outras formas de controle e intimidação por parte de companheiros ou familiares.
Samira Sanches, representante da Marcha Mundial das Mulheres, afirma que a tipificação do assédio psicológico é muito importante para as mulheres. “Essa forma de violência é muitas vezes banalizada e minimizada, mas esse é um problema tão sério quanto a violência física. A mulher que sofre violência psicológia muitas vezes desenvolve depressão, baixa autoestima e se torna refém de um relacionamento destrutivo. Além disso, a violência psicológica pode se tornar porta de entrada para a violência física”.
Sanches também destaca que essa discussão precisa ser levada à sociedade para que ganhe visibilidade e mais mulheres compreendam a realidade em que vivem. “O projeto é importante, inclusive, para a sociedade discutir as diferentes formas de machismo presentes no nosso país”, completa a militante.
O projeto será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o criminoso que cometer violência psicológica contra mulheres poderá ser punido com dois a seis anos de reclusão e multa. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, de forma anônima ou não.