Em nova medida para contenção de gastos, a secretária da Fazenda, Ana Paula Vescovi, autorizou a possibilidade de anulação dos empenhos (reserva de verbas no orçamento) de despesas não-liquidadas, ou seja, aqueles serviços que não foram entregues até o final de 2014. De acordo com a Portaria nº 01-R, publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial do Estado, somente poderão ser inscritos em restos a pagar – quando a dívida sai de um exercício financeiro para o seguinte – nos casos em que os serviços e materiais já tinham sido prestados ou entregues.
Apesar disso, o ato limita a possibilidade de inscrição das dívidas como restos a pagar até o limite da disponibilidade financeira no exercício anterior. Desta forma, as eventuais despesas que tenham extrapolado o orçamento passado ou não tenham correspondência financeira, não serão pagas, mesmo que os fornecedores tenham prestado o serviço. No entanto, o governo estadual não confirma a possibilidade de um eventual calote com a mudança de gestão.
A portaria também prevê a aplicação da mesma regra para as despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, valorização dos profissionais da educação, bem como de ações e serviços de saúde. Nestas áreas, só poderão ser inscritos como restos a pagar aquelas dívidas com lastro financeiro em caixa. O restante dos empenhos por serviços e produtos não entregues deverão ser anulados.
Essa regra é importante, já que somente os gastos devidamente pagos (mesmo com restos a pagar) valem para a apuração dos limites constitucionais. A legislação obriga a aplicação de 25%, no mínimo, da receita de impostos na área da educação, enquanto o percentual mínimo para destinação à saúde pública é de 12% da arrecadação. O cumprimento dos limites é observado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na análise da prestação de contas do exercício.
A medida faz parte do pacote de ações da nova gestão com o objetivo de enxugar os gastos da máquina pública. Entre as providências anunciadas pelo governador Paulo Hartung e sua equipe econômica, estão a suspensão: da assinatura de novos contratos de consultoria, locação de móveis e veículos; celebração de aditivos em obras e serviços de engenharia; licitações para obras e parcerias público-privado (PPPs); participação de servidores em eventos; reestruturação de planos de cargos e salários no funcionalismo público; e a realização de eventos, incluindo a contratação de serviços de coffee break.
Também foram afetadas pelas medidas de austeridade da nova gestão, a proibição da realização de concursos públicos durante o ano de 2015. Com exceção da realização de novas licitações, cujo prazo inicial de suspensão é de 60 dias, as outras medidas não têm prazo de validade. Além disso, o governo também determinou aos titulares de cada pasta a reduzir, no mínimo, 20% no quadro de servidores comissionados, em designação temporária (DTs), bem como nas despesas com passagens aéreas, combustíveis e gastos com telefonia.