A lei que assegura a criação, organização e atuação de grêmios estudantis nas escolas da rede estadual foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado. A Lei 10.333/2015 é oriunda do Projeto de Lei 118/2014, de autoria do deputado estadual Rodrigo Coelho (PT), aprovado no final de 2014.
De acordo com a norma, é de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à criação e à organização dos grêmios estudantis.
Além disso, as escolas deverão assegurar espaços para divulgação e instalações dos grêmios, além de garantir a livre divulgação dos jornais e outras publicações do grêmio, bem como das entidades de representação estudantil; a participação do grêmio nos conselhos fiscais e consultivos das instituições de ensino; e o acesso dos representantes das entidades estudantis às salas de aula e demais espaços de circulação dos estudantes.
O parlamentar, na justificativa do projeto de lei, destacava o papel cada vez mais importante que os jovens vêm assumindo no enfrentamento de questões de interesse público no Estado.
O objetivo da lei é estimular nos alunos o interesse pela organização em entidades representativas e autônomas, que contribuem para a prática de experiências participativas de cunho coletivo e social, campo fértil para exercício e promoção da cidadania de forma plena.