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Senado discute novo projeto de criação de municípios

Um novo projeto de criação de novos municípios vai entrar em breve na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Apresentada no fim do ano passado, a proposta do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) traz critérios de viabilidade, exigências de população mínima, entre outras regras, já presentes no texto vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em agosto.
 
A nova proposta deve reacender os anseios das regiões de Grande Terra Vermelha, em Vila Velha, e Rosa da Penha, em Cariacica, de virarem municípios. Ambas, somados os bairros que as compõem, registram mais de 80 mil habitantes
 
É a terceira vez que a Casa vai discutir um projeto de criação de novos municípios. Em novembro, durante sessão de votação dos vetos presidenciais, o Congresso Nacional manteve o veto de Dilma ao projeto que estipula regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, embora houvesse expectativa para a derrubada.
 
A presidente justificou o veto alegando “contrariedade ao interesse público”, já que a criação de novos municípios geraria novos gastos sem correspondente criação de novas receitas. Em outubro de 2013, a presidente já tinha vetado uma proposta sobre o tema.
 
O novo texto indica que o início da criação do município deve se dar por requerimento apresentado à assembleia legislativa do estado, apoiado por 20% de eleitores da área que pretende se emancipar ou desmembrar ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios que se pretende fundir ou incorporar. Para ser criado, o novo município deve ter população igual ou superior a seis mil pessoas nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
 
O processo deve incluir estudos de viabilidade municipal (EVM) econômico, fiscal, administrativo e ambiental. Na área econômico-financeira, com receita de arrecadação própria, de transferências federais e estaduais recebidas e despesas com pessoal e investimento e restos a pagar. 
 
Também deve demonstrar a capacidade de cumprir os requisitos de investimento em educação e saúde e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Além disso, as receitas de arrecadação própria, dividida pelo número de habitantes, precisam ser superiores à média obtida para a mesma rubrica entre os 10% dos municípios com os menores índices do estado. A comprovação da viabilidade político-administrativa deve incluir estimativa do número de vereadores e de servidores do Executivo e do Legislativo.
 
Já a demonstração da viabilidade socioambiental e urbana abrange os impactos ao meio ambiente e detalhes dos novos limites, preferencialmente por acidentes físicos naturais, ou com as coordenadas geográficas de seus pontos extremos. Também deve conter o levantamento sobre as edificações existentes, das redes de água e esgoto, perspectiva de crescimento demográfico e estimativa do crescimento da produção de resíduos sólidos (lixo) e efluentes (esgoto), entre outros pontos.
 
Os EVMs deverão ser contratados e custeados pelos governos estaduais com instituições públicas ou privadas. Também devem ser colocados em consulta pública e apresentados em audiências públicas, com resultados divulgados na imprensa regional e oficial do estado. A Assembleia Legislativa deve considerar as observações da população e aprovar os EVMs, e só então, com a viabilidade do novo município comprovada, pedir a convocação de um plebiscito em consulta à população dos municípios atingidos. 
 
O plebiscito deve ocorrer em conjunto com as próximas eleições municipais ou gerais a ocorrer após a aprovação do ato legislativo que o autorizar.
 
Caso seja aprovada a criação pela população consultada, a Assembleia Legislativa votará projeto de lei para indicar nome, sede, limites, direitos e obrigações dos municípios envolvidos, a repartição dos bens, aproveitamento de servidores públicos. O nome não pode ser igual ao de outro existente no país. Ele só será definitivamente instalado quando forem eleitos prefeito, vice-prefeito e vereadores, e enquanto isso não ocorre, a administração será toda feita pelo município de origem do recém-criado. (Com informações da Agência Senado)

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