Este é o primeiro período da andada do caranguejo-uçá no Estado e a proibição é da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama). Para determinar a medida, a secretaria informa que todos os anos, a espécie de caranguejo uçá (Ucides cordatus) sai de suas tocas com o objetivo de acasalamento. Os caranguejos ficam vulneráveis nesta época.
Também considera que “a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros; a necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção da espécie de caranguejo durante a época de sua reprodução; que cabe aos estados definir a melhor época para a proteção da espécie, de acordo com suas características regionais”.
Também considera “o disposto no art. 5º, inciso XXV, da Lei Estadual n. 4.126, de 22 de julho de 1988” para proibir a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento da espécie.
Foram estabelecidos quatro períodos do chamado defeso do caranguejo uca: “1º Período: de 22/01 a 28/01; de 05/02 a 11/02 e de 20/02 a 26/02; de 07/03 a 13/03 e de 22/03 a 28/03;e, finalmente, de 06/04 a 12/04”.
O descumprimento da portaria pode levar o infrator à prisão por crime ambiental. Também perderão os estoques. A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial.