Uma aposentada de 93 anos, moradora de Vitória, conseguiu por meio de uma conciliação promovida pela Defensoria Pública do Estado do, um acordo de alimentos com os 12 filhos. A idosa recebe um benefício previdenciário, mas devido aos problemas de saúde que a acometem e a dificuldade de locomoção, o valor é insuficiente para sua subsistência.
O caso chegou à Defensoria Pública em dezembro de 2014, quando um dos filhos, que reside e cuida da aposentada, procurou o Atendimento Inicial e Solução Extrajudicial de Conflitos, em Vitória. De acordo com Thais Possati, defensora pública responsável pelo caso, as partes compareceram à sessão conciliatória no dia 11 de dezembro e decidiram, pacificamente, os termos do acordo.
A defensora ressalta que mesmo com o grande número de envolvidos, já que a idosa possui 12 filhos, o processo de conciliação foi tranquilo e cada um está contribuindo de acordo com sua situação financeira. “A assistência prestada pelos filhos antes do acordo, quando havia, era irregular, o que comprometia a subsistência digna da idosa”, disse Thais Possati.
“É importante ressaltar a atuação extrajudicial da Defensoria Pública, na medida em que, além de permitir que as próprias partes digam como preferem cumprir a obrigação, privilegia a autonomia da vontade, evitando a judicialização. E, sobretudo, contribui para que essa família tenha uma convivência mais harmoniosa, o que ficaria comprometido caso se propusesse uma ação judicial”, explica a defensora pública.