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Por medida de segurança, Justiça proíbe realização de shows musicais em palco na orla de Piúma

A juíza da 1ª Vara de Piúma (litoral sul do Estado), Serenuza Marques Chamon, determinou ao município que se abstenha de realizar qualquer evento no palco instalado na Avenida Beira-Mar, próximo a um posto de gasolina, até a regularização do local. A decisão assinada no último dia 16 atende ao pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPES), que ingressou com uma ação civil pública para impedir a realização de shows musicais na orla. A promotoria alerta para os riscos à segurança da população, já que o palco não teria sido vistoriado pelo Corpo de Bombeiros.

Nos autos do processo (0000275-36.2015.8.08.0062), os representantes do MPES sustentam que o local não seria adequado para a realização de festas devido à sua localização. A denúncia também faz alusão a relatos de moradores da região, que alegam a ocorrência de danos ao patrimônio e de “comportamento inadequados” por parte dos frequentadores do evento. Segundo os moradores, o público dos eventos “urinam e fazem sexo à vista de todos, sem nenhum tipo coibição”.

A promotoria narra ainda que o prefeito do município, Samuel Zuqui (PSB), teria sido notificado para prestar informações, mas que não atendeu à solicitação. “Tal postura demonstra descaso e indiferença com os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança e saúde da população. […] Ao demonstrar indiferença perante tão grave situação, indica também que a situação permanecerá como está e que nenhuma providência será tomada, permanecendo a sociedade piumense e os turistas que se encontram nesta cidade em grave risco”, narra um dos trechos da ação.

No texto, o Ministério Público cita o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que culminou com a morte de 242 pessoas em janeiro de 2013. “Não há como negar que a realização dos eventos no município é importante para a arrecadação e outros aspectos políticos e sociais, mas, por outro lado, não se pode deixar de tutelar a integridade física, a saúde e a segurança dos cidadãos que frequentam estes eventos”, concluiu o órgão ministerial.

Durante o exame do pedido de liminar, a juíza Serenuza Chamon entendeu pela existência de risco aos frequentadores dos eventos. “O caso em apreço versa a proteção do direito à vida, direito subjetivo inalienável, assegurado pela Constituição Federal. Conforme demonstrado de forma farta nos autos, o requerido não vem cumprindo as normas mínimas de segurança para realização dos eventos”, afirmou. A magistrada fixou multa diária de R$ 50 mil até R$ 200 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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