quinta-feira, novembro 28, 2024
27.1 C
Vitória
quinta-feira, novembro 28, 2024
quinta-feira, novembro 28, 2024

Leia Também:

Tribunal Regional Federal revoga resoluções que estabeleciam corte etário para matrículas

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) – que tem jurisdição no Espírito Santo e no Rio de Janeiro – manteve a sentença proferida em primeira instância, que suspende duas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE). As resoluções 01/2010 e 06/2010 determinam que o aluno deve ter seis anos, completados até 31 de março, para matrícula no primeiro ano do ensino fundamental. 
 
O Ministério da Educação (MEC) havia apelado da decisão da primeira instância, mas o TRF2 decidiu manter a decisão determinando que o MEC revogue as resoluções e também terá de pagar multas em caso de descumprimento da ordem judicial.
 
Além disso, a sentença também prevê que se o MEC editar uma nova resolução com o mesmo teor das revogadas terá de arcar com multa no valor de R$ 100 mil. Caso o MEC se atrase em retirar as resoluções em vigor terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil e se o Ministério da Educação descumprir o prazo de 30 dias para comunicar às secretarias estaduais e do Distrito federal o teor da decisão será aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
 
No Estado, uma liminar ampliou o corte etário para matrícula de alunos de ensino fundamental da rede estadual. Atualmente, a resolução 2.439/2010, do Conselho Estadual de Educação (CEE), e a portaria 240/2014, do município de Santa Teresa, na região serrana (de onde originou a ação), estabelece que só podem ser matriculadas no ensino fundamental crianças que tenham seis anos completos, ou que completem até 31 de março do ano letivo.  
 
A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado argumentava que resolução e a portaria desconsideram as aptidões intelectuais das crianças e defendia que as escolas devam aceitar alunos com comprovada aptidão psicológica, independentemente do corte etário.
 
Além disso, como o corte etário se estende a toda a rede de ensino no Estado, a ação civil pública impediu que outros processos com o mesmo objeto fosse impetrados. 
 
A Defensoria ingressou com a ação depois que diversos pais de alunos procuraram o órgão relatando a dificuldade em matricular os filhos por conta do corte etário. A liminar judicial vale para matrículas no ensino fundamental de toda a rede estadual de ensino, não só para os municípios de Santa Teresa e São Roque do Canaã, de onde partiu a ação. No caso da educação infantil, a liminar vale somente para os dois municípios.

Mais Lidas