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ONG Juntos SOS ES Ambiental requer abertura de inquérito criminal contra Vale e ArcelorMittal por poluir a GV

Notícia crime, com requerimento para apuração de responsabilidades das  empresas poluidoras e dos governos do Estado e municípios, foi apresentada nesta terça-feira (27) ao procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPES), Éder Pontes. Se atender ao requerimento, feito na forma da legislação, o procurador-geral terá que investigar até mesmo as promotorias do órgão que cuidam do meio ambiente no Estado.
 
A denúncia foi protocolada sob o n° 3435 2015 27/01/2015.  São requeridas as providências determinadas em lei ao MPE, após apuração das responsabilidades criminais de cada denunciado.  O objetivo é punir irregularidades na gestão ambiental do ar da Grande Vitória e particularmente na  poluição pelo pó preto. Na denúncia são requeridas providências contra as empresas poluidoras, e dos gestores da coisa pública federal, estadual e municipal, nas esferas executiva, legislativa e judiciária. 
 
Embora não nomeados expressamente, a denúncia “enquadra” o governo do Estado e os seus órgãos (Seama e Iema), prefeituras e câmaras municipais de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, além do Ibama, Assembleia Legislativa e, até mesmo, promotorias do próprio MPES, como explica Eraylton Moreschi Junior, conselheiro do Comdema-CPV e presidente da ONG Juntos SOS ES Ambiental, autora da denúncia.
 
O MPES é curador do meio ambiente, como determina a Constituição Federal de 1988. Há omissão dos órgãos públicos como denunciam os ambientalistas, daí o pedido para seu enquadramento nas legislações federal e estadual. 
 
Determina o artigo 6º da Lei Federal nº 6938/1981  que os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, bem como as fundações instituídas pelo poder público, constituídos no Sisnama, são responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. 
 
Há ainda no embasamento da noticia crime na determinação da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/1998), que atribui responsabilidade às pessoas jurídicas por crimes ambientais. A lei inclui a responsabilidade das “pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato”. Desta forma, o governador Paulo Hartung (PMDB), conivente com a poluição do ar em seus dois primeiros mandatos (2003 a 2010), inclusive autorizando a ampliação da carga de poluição somente para favorecer a Vale e a ArcelorMittal, além de prefeitos, como o de Vitória, Luciano Rezende (PPS), omisso nos dois primeiros anos de seu mandato, poderão  ser responsabilizados criminalmente. 
 
A omissão dos outros prefeitos da Grande Vitoria  –   de Cariacica, Geraldo Luzia,  o Juninho (PPS); de Vila Velha, Rodney Miranda (DEM); e o da Serra, Audifax Barcelos (PSB)  – também denunciada pelos ambientalistas, pode levá-los a enquadramento criminal.
 
Os gestores ambientais da região da Grande Vitória  são enquadrados também no artigo  54 da Lei. Isto por permitir “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. O enquadramento legal das poluidoras Vale e ArcelorMittal (Tubarão e Cariacica) é notório.
 
No entendimento do autor da noticia crime, os denunciados são enquadrados ainda no artigo 66 da lei federal de Crimes Ambientais. O artigo define como crime “fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental”. O procedimento é usual por parte de funcionários públicos, como pela presidente do Iema, Sueli Tonini. 
 
É crime ainda “conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público”. Foi o que aconteceu durante o licenciamento da 8ª usina da Vale, no governo anterior de Paulo Hartung.
 
Na denúncia,  o autor cita outros artigos de leis não respeitados no Espírito Santo para, ao final, requerer as providencias legais pelo MPE contra a omissão das empresas e o poder público na gestão ambiental do ar na Grande Vitória, e principalmente na poluição pelo pó preto.

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