O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que o governo respeite a autonomia administrativa da Defensoria Pública na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016. A instituição cobra há anos que a autonomia seja observada pelo Executivo, mas ela não é respeitada.
Os dirigentes da Defensoria enviaram diversos ofícios ao governo anterior para que a autonomia fosse respeitada. O ex-defensor geral do órgão, Gilmar Alves Batista, nas duas últimas prestações de contas da Defensoria, informou ao TCE que tanto na LDO, quanto no Plano Plurianual (PPA) que a instituição não estava sendo contemplada.
Por isso, a corte de Contas recomendou ao executivo estadual que inclua a Defensoria na LDO, nos termos do artigo 168, da Constituição Federal; e do artigo 153, da Constituição Estadual.
A autonomia financeira da Defensoria é primordial para que o órgão possa manter as atividades em caráter permanente. A instituição é essencial para prover assistência jurídica para a parcela da população que não tem condições de arcar com os custos de um advogado.
Com a autonomia o órgão é possível que a instituição seja mais eficiente na prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A manutenção dos núcleos especiais da Defensoria e também nos municípios, além da expansão dos serviços já prestados, dependem desta autonomia.