O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a liberdade de um homem que estava preso ilegalmente há dois anos no Estado. O habeas corpus para a soltura foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado e acatado pela ministra Laurita Vaz, que vislumbrou que estava evidenciado no caso o constrangimento ilegal passível de correção pelo STJ.
O homem foi preso em 2012 em virtude de uma ação penal de roubo simples. Ele já havia cumprido sentença de nove anos e seis meses de prisão pelo mesmo delito.
No entanto, em janeiro de 2013, ele foi absolvido da sentença e deveria ter sido solto, mas o alvará de soltura não foi cumprido por conta de uma restrição no sistema da Polinter. Havia no sistema um mandado de prisão expedido em 1998, pela 2ª Vara Criminal de Colatina, no noroeste do Estado.
A partir deste momento, nenhuma autoridade assumiu a responsabilidade pela manutenção ou não da prisão do homem, ou seja, mesmo não havendo informações sobre a necessidade da manutenção da prisão, ele continuou preso até 2015, com o processo com restrição na Polinter tendo sido arquivado desde 2008.
A ministra Laurita Vaz entendeu que o homem estava preso desde 2013 sem que nenhum juízo pudesse informar ou justificar qualquer dado a respeito da manutenção da prisão. Ela concedeu a liberdade provisória imediata ao homem.