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Cadeia para diretoria da Vale e ArcelorMittal, exige deputado

O deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) pediu da tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (25) que o Ministério Público Estadual (MPES) aja com rigor contra a poluição do ar na Grande Vitória, e peça a prisão dos diretores da Vale e ArcelorMittal, principais poluidores da região.
 
No discurso, o  deputado informava sobre a notícia-crime que encaminhou ao procurador-geral da Justiça, Eder Pontes, contra as empresas “Vale e ArcelorMittal, suas respectivas diretorias, bem como em face dos órgãos estaduais de proteção do meio ambiente do Estado do Espírito Santo”.
 
Ele lembra que as empresas Vale e ArcelorMittal têm despejado sobre a atmosfera da Grande Vitória partículas de minério em quantidade superior aos limites máximos aceitáveis, em prejuízo à saúde da população. E que a situação vem de longa data e está sendo percebida pela população com mais intensidade nos últimos meses, por conta do período de estiagem que castiga o Estado. 
 
Afirma o parlamentar: “ocorre, todavia, que não obstante essa circunstância climática sazonal, o fato é que o despejamento de 'pó preto', como é amplamente reconhecido essa degradação ambiental, pode configurar, em tese, a ocorrência de crime ambiental, seja praticado pelas próprias pessoas jurídicas, como admite a doutrina ambientalista, seja praticado pelo corpo diretivo das referidas companhias”.
 
Também lembra que “ademais, é de rigor assentar que atos administrativos praticados nos últimos anos pelo Poder Público que, supostamente, admitem certos limites de partículas no ar, como consta do Decreto Estadual no 3.463-R/2013, estão eivados de vícios, pois violam preceitos básicos previstos na Constituição Federal e, por certo, foram editados por força do lobby corporativo exercido pelas empresas poluidoras. Isso, se comprovado, denota a prática de ilícitos também por integrantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama) e do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema). Portanto, os fatos devem ser apurados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo”.
 
Na defesa do seu requerimento, Enivaldo dos Anjos cita a Constituição Federal, que determina a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. 
 
Também cita o artigo. 225 da Constituição que assegura: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
 
Mas que “não obstante o dever do Poder Público de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que se vê são manobras para tutelar uma situação fática criminosa em desprestígio à saúde da população capixaba”.
 
Cita o deputado os limites do Decreto no 3.463-R/2013 e entre outros que para a “poeira sedimentável – PS – Fica estabelecida a primeira meta intermediária (MI1) – 14 g/m2.30dias (catorze gramas por metro quadrado por trinta dias)”. E critica: “de início, é de rigor assentar que o limite estabelecido de poeira sedimentável, no patamar de 14g/m2 em 30 dias, foge dos padrões aceitos internacionalmente, que mensuram algo em torno de 5g/m2 como limite. Essa norma, portanto, deve ser invalidada”.
 
Considera depois de longo arrazoado que  “diante dos indícios suficientes de materialidade delitiva, assim como da plena possibilidade de identificação da autoria, seja de agentes privados ou públicos, ou até mesmo das próprias pessoas jurídicas, é de rigor que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo promova imediata e rigorosa investigação acerca dos fatos”.
 
Para então requerer o deputado Enivaldo dos Anjos “a instauração de investigação no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a fim de que, após regular apuração, possam os autores ser denunciados pelos crimes de poluição e outros eventualmente atribuídos a agentes públicos”.

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