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Justiça Federal condena comerciante que extraía areia em área de proteção ambiental

O comerciante Anderson Pereira Peçanha  foi  condenado à prestação de serviços à comunidade ou entidade pública por um ano e três meses, mais multa de R$ 3 mil, valor a ser corrigido pela tabela precatória da Justiça Federal.
 
O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim.  Anderson Pereira Peçanha foi condenado por comercialização de areia extraída ilegalmente de uma Área de Proteção Ambiental (APA) Guanandy, localizada em Itaipava, em  Itapemirim, no sul do Estado. 
 
A “Operação Tatuí” desmantelou um esquema de extração, transporte, depósito e venda de areia extraída ilegalmente na APA Guanandy entre novembro de 2009 e março de 2010. Ao todo, nove pessoas, dentre elas Anderson, já foram condenadas pela Justiça.
 
De acordo com a denúncia do MPF/ES, Anderson Pereira Peçanha comercializava areia extraída de forma ilegal, com plena ciência do crime que cometia. Isso porque, mediante ligações telefônicas interceptadas com autorização judicial e de depoimentos de testemunhas, ficou comprovado que Anderson comprava o mineral de Jonas Cordeiro da Silva, conhecido como Formigão. Este, inclusive, era o coordenador da organização criminosa e também já foi condenado.
 
Em depoimento à polícia, Anderson confirmou que exercia o cargo de administrador da APP Material de Construção, uma das lojas que vendiam a areia ilegal, e que, de fato, mantinha conversas telefônicas com Formigão, para fins comerciais. 
 
Por meio de fotos e testes realizados pela polícia, comprovou-se que a areia em depósito tratava-se do material da área de proteção ambiental que havia sido repassado por Formigão ao réu.
 
Apesar de ter faltado ao julgamento, mesmo após ter sido intimado pela Justiça, o depoimento de Anderson perante a autoridade policial é suficiente para  –  em conjunto com as demais provas  –  condená-lo, conforme prevê o artigo 2º, §1º, da Lei 8.176/91. 
 
Durante a apuração da denúncia do MPF/ES, a Justiça Federal decretou a prisão preventiva de 11 pessoas envolvidas na organização criminosa que atuava na extração, no transporte e na venda ilegais da areia APA Guanandi. 
 
A  investigação da Polícia Federal incluiu buscas e apreensões em 33 endereços localizados nos municípios de Itapemirim, Piúma, Anchieta e Guarapari. Doze deles estabelecimentos comerciais – lojas de material de construção que revendiam a areia extraída ilegalmente. Foi determinada ainda a busca e a apreensão de dez veículos utilizados para transportar a areia e de uma pá-carregadeira.
 
A decisão pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) por meio do número 0001896-66.2010.4.02.5002.
 
Outros criminosos  – A Justiça Federal já havia decretado a prisão de  Jonas Cordeiro da Silva, o Formigão; Wendrio Bianchi Ferreira, o Nego; Valdeir Gonçalves; Flaviano Siqueira Gomes, o Flávio ou Flavinho; e Darcy Betini Soares. 
 
Foram ainda condenados o motorista Adriano Mulinari Porto, do comerciante Eliézio José Dalmolin Bindele e do operador de máquinas Fábio Meneguelli Vieira, por executar ilegalmente extração e comercialização de areia da APA.
 
Jonas foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semi-aberto. Por sua vez, Flaviano pegou cinco anos e dois meses de prisão em regime semi-aberto. Já Darcy foi condenado a cinco anos e sete meses de prisão em regime semi-aberto, e Wendrio, a cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semi-aberto. 
 
Por sua vez, Valdeir foi condenado a três anos e 22 dias de reclusão em regime aberto, pena a ser substituída por pena restritiva de direitos,?? prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, e pagamento de multa de R$ 1 mil. O MPF/ES está recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para aumentar a pena de todos eles.
 
A Justiça Federal também decretou a apreensão dos bens dos integrantes do grupo. Na lista estão dois caminhões Chevrolet D60 e um caminhão Mercedes Benz. De acordo com a sentença, os veículos eram utilizados para a prática das extrações ilegais, razão pela qual tiveram o perdimento decretado em favor da União. 

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