O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (26), a legalidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 428/2007, que criou a modalidade de remuneração por subsídio para carreira de magistério no Espírito Santo. No processo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) questionava a mudança na forma de pagamentos aos professores, que anteriormente incluía os vencimentos mais vantagens pessoais.
Para o relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, a norma garantiu a possibilidade de opção aos profissionais que já recebiam no antigo modelo de remuneração. Com isso, o magistrado afastou a possibilidade de violação ao direito adquirido. Ele destacou ainda que o professor pode permanecer no regime anterior até o momento em que isso lhe seja mais favorável e, só a partir daí, fazer a opção pelo outro regime. Barroso descartou ainda a possibilidade de violação ao princípio da isonomia.
Em seu voto, o ministro observou que a isonomia protege pessoas de situações arbitrárias ou que visem a um fim não legítimo. No caso, o que se tem são dois regimes jurídicos, porém a convivência entre eles não é contra os professores, e sim a favor, permitindo que cada grupo escolha situação que lhe é mais favorável, não sendo possível é a cumulação dos dois regimes com o intuito de obter “o melhor de dois mundos”.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4079), protocolada em maio de 2008, a CNTE criticava a eventual perda financeira por parte dos professores capixabas que optassem pela mudança de regime. A entidade buscava garantir aos profissionais os reajustes previstos na lei estadual para os anos de 2008, 2009 e 2010, bem como a possibilidade de optar pelo novo sistema remuneratório sem prejuízo das vantagens já adquiridas ao longo da carreira.
De acordo com informações do STF, a lei que instituiu o regime de subsídio para pagamento de professores no âmbito de estado e, ao criar o novo regime de remuneração, permitiu aos já integrantes do quadro que optassem por regime de subsídio ou pelo regime anterior, baseado na percepção de vencimentos mais vantagens pessoais. O pedido formulado era para que fosse dada interpretação conforme a Constituição de forma a permitir aos professores que migrem para o regime de subsídio, sem prejuízo da percepção das vantagens pessoais.
O julgamento teve inicio na sessão dessa quarta-feira (25), quando os ministros decidiram, por maioria de votos, conferir legitimidade ativa à CNTE para propor ADI perante o STF. Nas palavras do ministro Barroso, a Corte tem optado por um regime mais flexível de admissão de confederações sindicais para proposituras de ação de controle concentrado de constitucionalidade. Já a declaração de constitucionalidade foi decidida pela unanimidade dos ministros.