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Greve dos caminhoneiros: Justiça Federal nega pedido de concessionária para prisão de manifestantes

Decisão expedida nesta sexta-feira (27) pelo juiz Roberto Gil Leal Faria, da Vara Federal da Serra, negou pedido da Eco-101, concessionária da BR-101, para prisão de lideranças da greve dos caminhoneiros no Espírito Santo. A ação contra a Associação dos Caminhoneiros Profissionais e Avulsos do Espírito Santo sustenta que persiste a ameaça à invasão da rodovia, apesar da liminar da Justiça Federal proibindo o bloqueio da BR-101. 
 
A Eco-101 requereu pedido para que Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendesse em flagrante por crime de desobediência manifestantes que descumprissem a ordem judicial. Pediu também a autorização de outras medidas coercitivas para garantir o cumprimento da medida.
 
Deferida em 13 de fevereiro, a medida liminar proibindo o fechamento da rodovia fixou, ainda, multa de R$ 1 milhão por hora de interdição ou perturbação do trânsito. As manifestações dos caminhoneiros foram deflagradas em razão do aumento do valor do combustível, cobrança por eixo suspenso e aumento de pedágio na rodovia.
 
Na decisão, o juiz afirma que a liminar não proibiu os caminhoneiros de realizarem paralisações, mas, sim, de bloquearem a BR-101. Sustenta também que a PRF dispensa ação judicial para cumprir seu dever legal, razão pela qual é descabida a tese do pedido da Eco-101 para a prisão dos manifestantes.
 
O juiz reafirma a proibição de bloquear a BR-101 e, ainda, inclui o acostamento.

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