Um protesto em defesa do estoque do camarão no mar do Espírito Santo será realizado proximamente pelos pescadores da espécie no Estado. A informação é do presidente da Colônia de Pescadores Z-5, de Vitória, Álvaro Martins da Silva, conhecido como Alvinho.
O Espírito Santo tem cerca de 40 mil pescadores, filiados a 13 colônias de pesca. Destes, 2.750 são filiados à Colônia Z-5. Segundo Alvinho, o Estado tem 700 barcos especializados na pesca do camarão, com tamanhos entre oito e 12 metros. A capacidade de armazenamento do pescado varia de 100 quilos a sete toneladas.
O presidente da Colônia Z-5 informa que dos 700 barcos em operação, cerca de 150 não têm licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele afirma que são barcos em operação há tempos, alguns até anos, para os quais o Ibama não deu licença. Este é um tema que os pescadores querem resolver.
Há, contudo, outro grande problema. Segundo Alvinho, existem dois períodos de proibição para a pesca do camarão. Um deles, para todo o país, vai de 15 de novembro a 15 de janeiro. O outro defeso, diferençou o Espírito Santo. Segundo Alvinho, no Estado, o período de defeso do camarão vai de um de abril a 31 de maio. Só que nos outros estados, em todo o litoral, a proibição começa agora, em março, e vai até 31 de maio.
Com a proibição no país inteiro, toda a frota nacional se desloca para o litoral capixaba em março. Esta superdemanda, segundo Álvaro Martins da Silva, acabará com todo o camarão capixaba no prazo de, no máximo, cinco anos, como calcula.
Os pescadores capixabas exigem que o Ibama defina um único calendário nacional para proteção dos estoques. Sem providência do Ibama, prometem fazer uma mobilização para sensibilizar o governo federal.
Legislação
A determinação do Ibama é dada na Instrução Normativa nº 189/2008:
Art. 1º Proibir o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barbaruça (Artemesia longinaris), anualmente, nas seguintes áreas e períodos:
I – na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18'04,00″S (divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 33º40'33,00″S (Foz do Arroio Chuí, estado do Rio Grande do Sul), de 1º de março a 31 de maio;
II – na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18'04,00″S (divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 18º20'45,80″S (divisa dos estados da Bahia e Espírito Santo), de 15 de novembro a 15 de janeiro; e, b) de 1º de abril a 31 de maio.
§ 1º Durante o mês de março a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões no litoral do estado do Espírito Santo, somente será permitida às embarcações cuja Permissão de Pesca tenha sido concedida pelo órgão competente nesse estado, conforme disposto na norma vigente.