O juiz da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (região sul capixaba), Dimitri Vasconcelos Wanderley, determinou a nulidade de todos os atos administrativos praticados para construção de um viaduto no entroncamento sobre os bairros Amarelo e Paraíso, no município. Na decisão divulgada nesta segunda-feira (16), o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES), que pedia a suspensão das obras por conta de irregularidades na condução do projeto, bem como a existência de desvio de finalidade – uma vez que a construção beneficiaria diretamente o ex-deputado federal Camilo Cola (PMDB).
Na sentença assinada no dia 19 de janeiro, o juiz federal corroborou com as suspeitas do órgão ministerial de que o projeto beneficiaria a Viação Itapemirim, de propriedade do ex-deputado, responsável pela destinação de emendas parlamentares para a obra. “Além da ausência de estudos e dados técnicos aprofundados, cumpre ressaltar ter havido verdadeira inversão de procedimento. O projeto foi tocado pelo DNIT, mas foi idealizado por deputado federal a partir da aprovação de emenda parlamentar ao orçamento federal. Antes da aprovação dessa emenda, sequer havia estudo técnico analisando a necessidade e o impacto da obra”, apontou.
O togado registrou ainda que as obras não atenderam a legislação no que diz respeito à obtenção das licenças necessárias: “Parece-me, então, que a questão acerca da exigência de estudos de impacto de vizinhança, estudos de impacto ambiental, avaliação econômica da solução técnica adotada, estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, realização de audiências públicas e aprovação dos projetos à avaliação do Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM) são induvidosamente exigíveis para o caso”.
E concluiu: “Dessa forma, estando eivada de nulidade a justificativa para a realização do projeto de construção do viaduto na intersecção dos bairros Amarelo e Paraíso, há que se acolher o pedido autoral no sentido de decretar a nulidade de todos os atos administrativos praticados pelo DNIT tendentes a viabilizar a obra, como aquelas referentes às desapropriações, licitações, contratações, liberações de recursos”.
Na denúncia inicial (0001341-49.2010.4.02.5002), o MPF-ES questionava a pressa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) na realização das desapropriações para construção do viaduto, que recebeu quase R$ 10 milhões para sua realização por meio de emendas parlamentares de Camilo Cola, que seria diretamente impactado pela obra. Para o órgão ministerial, o episódio poderia se caracterizar como improbidade administrativa, já que um agente público não poderia produzir ato administrativo sobre o qual tenha evidente interesse.
Durante a instrução do processo, o Ministério Público apresentou à Justiça um abaixo-assinado realizado em 2008, onde constam mais de 1,5 mil assinaturas de moradores dos bairros Amarelo e Paraíso, contrários à obra. A única reunião que teria ocorrido para tratar da obra acabou sendo realizada na sede do PMDB de Cachoeiro, partido no qual Camilo Cola é filiado. Esse encontro não foi considerado como uma audiência pública para validar a obra.
Na sentença, o juiz federal Dimitri Wanderley determinou que a obra só poderá prosseguir caso sejam realizadas audiências públicas, estudo de impacto ambiental, estudo de impacto de vizinhança, certidão de adequação do uso e ocupação do solo, aprovação pelo CPDM, bem como a ocorrência de justificativa técnica e econômica para a sua realização.