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Ministério Público arquiva investigação contra prefeito de Conceição da Barra

O Ministério Público Estadual (MPES) oficializou, nesta quarta-feira (18), o arquivamento de procedimento investigatório criminal contra o prefeito de Conceição da Barra (região norte), Jorge Donati (PSDB), pelo suposto crime de desobediência. No ato publicado no Diário Oficial, o procurador-chefe de Justiça Especial, Fernando Zardini Antônio, afastou a ocorrência de crime no episódio. O tucano era investigado pelo eventual descumprimento à decisão liminar, que obrigava a reestruturação de um abrigo no município.

Na publicação, o procurador alegou que uma nova investigação poderá ser aberta, caso surjam fatos novos. O procedimento (10064/2015) foi instaurado no último dia 9 após decisão do juízo da 2ª Vara de Conceição da Barra, que concluiu pelo cumprimento parcial da liminar. O juiz Salim Pimentel Elias determinou a remessa dos autos do processo à Procuradoria Geral de Justiça para apurar o eventual cometimento do crime de desobediência. No entanto, as apurações contra o prefeito no MPES acabaram durando menos de duas semanas.

A polêmica teve após o ajuizamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Pública contra o Município de Conceição da Barra. Na denúncia, a promotoria local constatou a ocorrência de agressões e maus tratos às crianças e adolescentes na Casa de Acolhida Tia Joana, além de outras irregularidades. Em março de 2014, a Justiça concedeu liminar para obrigar a reestruturação do espaço, além do afastamento cautelar de cuidadoras e funcionárias citadas na ação, que seriam responsáveis pelas torturas físicas e psicológicas praticados contra os acolhidos.

O juízo determinou, ainda, que o município adeque, em 90 dias, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos da entidade às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e à normatização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); e elabore projeto político-pedagógico e que faça a inscrição junto ao conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal de Assistência Social no prazo de dez dias. Na ocasião, a Justiça fixou multa diária no caso de descumprimento. O prefeito Jorge Donati é citado como responsável (civil e criminalmente) pelo atendimento da liminar.

No último dia 20 de janeiro, o juízo determinou o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil pelo descumprimento da ordem judicial anterior. A decisão cita o relatório do comissário de menores do município que concluiu que a ordem não foi integralmente cumprida. O Ministério Público requereu a execução de multa no valor de R$ 540 mil, mas o juízo reduziu esse valor para menos da metade. O caso tramita sob nº 0000236-20.2014.8.08.0015.

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