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Auditoria independente no contrato da Rodosol começa em abril

A Justiça estadual anunciou que a perícia independente no contrato de concessão da Terceira Ponte terá início no próximo dia 16 de abril. A medida foi solicitada pela concessionária Rodovia do Sol (Rodosol). Os trabalhos devem servir como um contraponto ao relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que sugeriu a anulação do acordo. Um perito judicial vão analisar o contrato sob aspecto contábil, financeiro e econômico. A perícia também vai incluir questionamentos ambientais em relação ao acordo.

No despacho publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (19), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paulo César Carvalho, informou que os trabalhos vão ser iniciados às 10h30. Não há informações sobre o local da audiência. A concessionária também foi intimada a complementar o depósito dos honorários do perito ambiental, já que ela vai arcar com todos os custos da perícia. Os representantes do Ministério Público Estadual (MPES) e do governo do Estado também vão acompanhar os trabalhos.

A realização da perícia independente foi autorizada no início de dezembro passado. Naquela ocasião, os advogados da Rodosol questionavam a demora na conclusão da auditoria do TCE, iniciada em agosto de 2013 por solicitação do então governador Renato Casagrande (PSB). Em sua decisão, o juiz Paulo César aceitou a solicitação da empresa “sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa”.

O magistrado nomeou como perito o economista e professor da Universidade de São Paulo (USP), Denisard Cnéio de Oliveira Alves. Na decisão em dezembro, o juiz Paulo César Carvalho destacou que o profissional é vinculado à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e tem extenso currículo acadêmico. Além dele, outro perito vai analisar o caso sobre o prisma ambiental.

O resultado dos trabalhos vai subsidiar a Justiça estadual no exame de uma ação civil pública movida pelo MPES, que contesta os trâmites da licitação da ponte – ocorrida em 1998 – e a posterior assinatura do contrato. Neste processo, a juíza Heloísa Cariello determinou a redução no valor do pedágio da ponte para o valor de R$ 0,80 (antes era de R$ 1,90) até a conclusão da auditoria do Tribunal de Contas.

Decisão sobre pedágio é adiada

Além dos questionamentos sobre o contrato, a Justiça capixaba também se debruça sobre a cobrança do pedágio. Nessa terça-feira (17), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) iniciou o julgamento do recurso da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) contra decisão liminar da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que determinou a retomada da cobrança. Na decisão prolatada no dia 18 de dezembro, a magistrada vislumbrou indícios do descumprimento do contrato na suspensão da cobrança, de forma unilateral, pela agência reguladora.

No julgamento do recurso, a desembargadora manteve o entendimento de que a manutenção da suspensão do pedágio por tempo indeterminado poderia causar prejuízos à concessionária e aos usuários da ponte.  A votação foi interrompida após o pedido de vistas do desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa. Não existe um prazo definido para a retomada do julgamento. A defesa da Rodosol busca ainda a retomada da cobrança do valor integral do pedágio. A empresa já apresentou um recurso contra a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa o pedido.

Auditores pedem fim do contrato

No relatório conclusivo da auditoria no Tribunal de Contas, a área técnica recomendou a anulação do contrato de concessão da Terceira Ponte por conta do desequilíbrio econômico de R$ 613 milhões em favor da Rodosol. Segundo o relatório, a atual taxa interna de retorno (TIR) – valor que retorna à empresa como forma de compensação – é superior à contratada. Enquanto o acordo estabelecia o índice de 16,80% sobre o valor do contrato, a Rodosol estaria recebendo 24,59%. Desta forma, eles entenderam que a anulação do contrato seria a solução mais adequada, tendo em vista que até o fim da concessão (no ano de 2023), a empresa iria faturar mais R$ 274,98 milhões – insuficiente para cobrir o suposto rombo.

Entre as irregularidades mantidas no relatório conclusivo estão a ocorrência de sobrepreço na tarifa básica do pedágio – que deveria ser de no máximo R$ 0,91, quando o edital permitiu até R$ 0,95 –; a realização de obras com qualidade inferior à contratada; falhas no texto do edital e do processo licitatório; inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do trânsito na ponte; e a falha de fiscalização por parte do governo estadual.

Desde o final de janeiro, os autos do processo estão no Ministério Público de Contas (MPC), que vai se manifestar sobre as conclusões da auditoria. Em seguida, o processo segue para o gabinete do relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que vai elaborar o seu voto e levar o caso à votação no plenário. Os conselheiros poderão ou não acolher as conclusões da área técnica sobre o contrato que vige há 16 anos.

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