Os deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram 42 votos a favor e 17 contra.
A sessão foi iniciada por volta das 10 horas, com tentativa de obstrução por parte dos deputados que se opõem à matéria. No entanto, logo após a obstrução foi dado início à discussão.
O relator da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB) ressaltou, no relatório, que a matéria é inconstitucional, se posicionando contra a PEC. Ele alegou que a medida fere direitos e garantias fundamentais, que não podem ser modificados por emendas à Constituição. “A PEC é inconstitucional, ela visa reduzir um direito individual, o que é expressamente proibido”, disse.
O parlamentar também salientou que a Constituição considera os menores de 18 anos inimputáveis apenas do ponto de vista do Código Penal, porque já existem penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) (Lei 8.069/90) para adolescentes entre 12 e 18 anos.
O relatório do deputado, no entanto, foi rejeitado por maioria de votos na CCJ, sendo 43 contra e 21 a favor, e um novo relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), foi designado para dar o voto em separado.
Rogério alegou que a redução da maioridade penal “tem como objetivo evitar que jovens cometam crimes na certeza da impunidade”. Já o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) lamentou o resultado: “Estamos decidindo mandar para um sistema falido, com altíssimas taxas de reincidência, adolescentes que a sociedade quer supostamente recuperar. É um enorme contrassenso”.
O relatório de Marcos Rogério foi aprovado por 42 votos a favor e 17 contra.
Tramitação
O exame de admissibilidade analisa a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. Agora, a Câmara criará uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.