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Banco do Brasil terá de indenizar cliente que teve nome negativado

A 2ª Vara Cível de Vitória, por decisão da juíza Danielle Nunes Marinho, condenou o Banco do Brasil a indenizar o cliente em R$ 8 mil reais a título de danos morais, valor que deve ser corrigido monetariamente a contar da data do ajuizamento da ação até a data da sentença, além do acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir do início da inserção do nome, de maneira indevida, nos cadastros de serviços de proteção ao crédito.
 
Além da indenização, a instiuição ainda foi condenada a retirar o nome do autor da ação dos registros do Serasa. Também coube ao banco arcar com os honorários advocatícios e com as custas processuais, valores que receberão acréscimo de 20% sobre o valor da condenação.
 
De acordo com os dados processuais, o autor da ação relata que em 10 de julho de 2008 contratou o primeiro financiamento junto à instituição no valor de R$ 8.910,47, divido em 72 parcelas de R$ 274,99. Dois anos após o primeiro contrato entre as partes, em 10 de abril de 2010, o cliente voltou a solicitar um novo financiamento no valor de R$ 2.338,03, divido em 54 parcelas de R$ 81,03. Assim, mensalmente, era debitada na conta do requerente a quantia de R$ 356,02 referente aos dois contratos.
 
Mesmo a quantia sendo debitada diretamente em sua conta, uma vez que os financiamentos foram firmados na modalidade de consignação, sendo os valores descontados mês a mês em sua folha de pagamento, de acordo com os autos, o autor da ação, ao tentar comprar uma geladeira em uma loja de eletrodomésticos, descobriu que seu nome estava negativado desde o dia 21 de julho de 2014, sendo a suposta dívida relacionada à instituição bancária.
 
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que: “Desse modo, verifico a existência de ato ilícito configurado na falha da prestação do serviço apto a ensejar a responsabilidade civil da parte requerida, ao passo que negativou o nome da autora de forma ilegítima”, disse a juíza.

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