A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o recebimento da ação de improbidade contra o ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, acusado de participação no esquema de fraudes investigado na Operação Pixote. No julgamento realizado no último dia 30, o colegiado negou o recurso da defesa contra a sentença de 1º grau, que acolheu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). O ex-secretário e os demais réus do processo tiveram os bens bloqueados até o limite de R$ 30 milhões, valor do suposto prejuízo.
O relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, avaliou que a presença dos indícios do cometimento de atos de improbidade autoriza o recebimento da ação. O togado considerou que a rejeição da denúncia só poder ser admitida em casos específicos, como a total falta de provas, o que não teria ocorrido neste processo. Samuel Meira rechaçou a tese da defesa sobre a existência de pareceres jurídicos favoráveis, o que poderia afastar a responsabilidade de Ângelo Roncalli sobre os contratos.
“O simples fato de o suposto ato ímprobo (desvio e fraude em procedimentos de seleção de consultoria e outros) contar com parecer jurídico favorável à inexigibilidade de licitação não afasta a responsabilidade da autoridade competente para produção do ato administrativo. Importa destacar que eventual análise jurídica sobre os aspectos técnicos do procedimento licitatório não afasta a atribuição e dever do agravante [Ângelo Roncalli] em apreciar, com prudência, a matéria posta à sua apreciação para fins de decisão e contratação”, considerou o relator.
Na denúncia inicial (0036350-96.2012.8.08.0024), o Ministério Público acusa o ex-secretário de Justiça e mais 20 pessoas de participação em fraudes em contratos do Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases) e a Associação Capixaba de Desenvolvimento e Inclusão Social (Acadis). Também figuram como réus no processo a ex-diretora-presidente do Iases, Silvana Gallina, e o fundador da Acadis, Gerardo Bohórquez Mondragón.
A denúncia foi baseada nos resultados da Operação Pixote, deflagrada pela Polícia Civil em agosto de 2012, que culminou na prisão de 13 pessoas da cúpula do Iases e da Acadis. O escândalo gerou a exoneração do então secretário de Estado de Justiça, Ângelo Roncalli, que ocupava o cargo desde a primeira gestão de Paulo Hartung (PMDB), e foi mantido pelo ex-governador Renato Casagrande (PSB).
Em decisão prolatada em junho do ano passado, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, considerou que a prova documental revelou elementos de qualidade que apontam, em tese, para a ocorrência dos atos de improbidade administrativa que importaram prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública. “É preciso, portanto, analisar com mais cuidado, o que é possível com a instrução probatória, se realmente houve a prática de ato de improbidade, ainda mais considerando o valor vultoso dos contratos entabulados baseados em inexigibilidade de licitação”, diz a decisão.
Também figuraram no processo Antônio Haddad Tápias (ex-diretor técnico do Iases), Danielle Merísio Fernandes Alexandre (ex-diretora administrativa e financeira do Iases – ela pediu exoneração do cargo em 2010 para assumir outros compromissos profissionais), André Luiz da Silva Lima (assessor da Acadis e sócio no Inbradese, juntamente com Mondragón), Liliane Carlesso Miranda (assessora jurídica da Acadis), Edna Lúcia Gomes de Souza (assessora técnica Acadis) e Marcos Juny Ferreira Lima (funcionário da Acadis).
Constam ainda entre os réus Ricardo Rocha Soares (conselheiro fiscal da Inbradese, diretor da Acadis e diretor da unidade em Linhares), Euller Magno de Souza (procurador da Acadis), Ana Rúbia Mendes de Oliveira (diretora administrativa e financeira da Acadis), Tatiane Alves de Mello (diretor de projetos da Acadis), Douglas Fernandes Rosa (presidente do Conselho de Administrativa da Acadis), além dos sócios da Buffet e Restaurante Paladar Ltda ME (Alexandre da Rocha Soares, Frederico Teixeira da Silva, Fabiana Teixeira da Silva e Maria Fernandes de Abreu e Silva); Fabrício Lopes da Silva; e Keila Zucatelli.