O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, nesta quarta-feira (8), a notificação do prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda (DEM), para responder os questionamentos sobre a nomeação de 25 avaliadores de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. No último dia 26, o Ministério Público de Contas (MPC) protocolou uma representação na Corte para suspender os atos e obrigar a utilização dos auditores fiscais de carreira para realização da avaliação do tributo.
De acordo com a Decisão Preliminar nº 461/2015, publicada no Diário Oficial do TCE, o prefeito canela-verde terá o prazo de até cinco dias para se manifestar sobre a denúncia. Em seguida, o relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, determinou a remessa dos autos do processo (TC 3451/2015) para elaboração da instrução na área técnica. No texto, o relator postergou a análise do pedido de medida cautelar para mudar imediatamente a atribuição da função, segundo ele, por uma questão de prudência.
Na representação, o MP de Contas defende que a designação de servidores alheios à carreira fiscal para exercer a função se baseou em uma lei municipal considerada como inconstitucional, além de burlar a regra do concurso público. Em agosto do ano passado, o órgão ministerial recomendou à Prefeitura de Vila Velha para que anulasse as designações, porém, o aviso foi ignorado pela administração, que defendeu a regularidade das nomeações – em alguns casos, de servidores comissionados com apenas Ensino Médio ou Fundamental, relata a denúncia.
No documento, o MPC destaca que, a Lei Municipal 5.203/2011 traz como atribuições dos auditores fiscais de Vila Velha a realização de atividades pertinentes à fiscalização e arrecadação do município. Já o Código Tributário Municipal prevê, entre as atribuições dos avaliadores, apurar o valor do bem ou direito transmitido e proceder à atualização do cadastro imobiliário, bem como agilizar junto aos contribuintes a parte do trâmite processual, bem como os recursos e revisões.